Cliente aposentado em videoconferência com advogado, representando a esperança pós-decisão do STF sobre o Tema 1174.

O que esperar da Receita Federal após o Tema 1174

Regulamentação da Receita Federal: O que esperar após o trânsito em julgado do Tema1174?

Tempo de leitura: 15 minutos

  • Entenda o impacto da decisão do STF sobre o Tema1174
  • Saiba como a Receita Federal deve agir após o trânsito em julgado
  • Descubra como solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente

Você, aposentado ou pensionista do INSS que reside no exterior, provavelmente acompanhou com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema1174. A recente conclusão deste julgamento, que declarou inconstitucional o desconto de25% de Imposto de Renda sobre os benefícios de quem vive fora do Brasil, representa uma vitória histórica. Dados da Receita Federal indicam que milhares de brasileiros foram afetados por essa cobrança, gerando uma perda significativa em suas rendas mensais.

wp-block-paragraph”>O problema central era a aplicação de uma alíquota fixa e elevada, que não considerava a faixa de isenção e as deduções aplicáveis aos residentes no Brasil, criando uma situação de grande injustiça fiscal. Essa cobrança, muitas vezes, resultava em bitributação, especialmente para aqueles que vivem em países com os quais o Brasil não possui acordo para evitar a dupla tributação.

Com o trânsito em julgado, a pergunta que todos se fazem é: e agora? Este artigo foi criado para ser o seu guia definitivo sobre os próximos passos. Explicaremos o que muda na prática, como a Receita Federal deve se adaptar à nova realidade e, o mais importante, como você pode garantir seus direitos, incluindo a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Acompanhe um caso real simplificado que ilustra o impacto dessa decisão na vida de um aposentado.

Entendendo o Tema1174 do STF: O Fim da Alíquota de25%

O Tema1174, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abordou a constitucionalidade da cobrança de uma alíquota fixa de25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre proventos de aposentadoria e pensão recebidos por residentes no exterior. Essa tributação estava prevista no artigo7º da Lei nº9.779/1999, que impunha um tratamento fiscal muito mais severo para esses beneficiários em comparação com os residentes no Brasil.

A discussão central girava em torno da violação de princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia (igualdade) e a progressividade do imposto de renda. Enquanto aposentados no Brasil gozam de faixas de isenção e alíquotas progressivas (de0% a27,5%), quem morava fora era imediatamente penalizado com25%, independentemente do valor do benefício. Isso significava que alguém recebendo um salário mínimo de aposentadoria no exterior pagava imposto, enquanto no Brasil estaria totalmente isento.

A decisão do STF foi clara: declarar a inconstitucionalidade dessa cobrança. O tribunal entendeu que não há justificativa plausível para essa disparidade de tratamento. Conforme o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, a residência no exterior não pode ser um fator de discriminação fiscal. A decisão restabelece a justiça, determinando que os mesmos critérios aplicados aos residentes no Brasil devem valer para os não residentes.

  • Princípio da Isonomia: A decisão reforça que todos os contribuintes em situação equivalente devem ser tratados de forma igual, proibindo a discriminação baseada no local de residência.
  • Princípio da Progressividade: O Imposto de Renda deve ter alíquotas que aumentam conforme o valor da renda, o que não era respeitado pela alíquota fixa de25%.
  • Garantia da Isenção: Aposentados e pensionistas no exterior agora têm direito à mesma faixa de isenção concedida aos residentes no Brasil, que em2025 está fixada em R$2.259,20 por mês.

Essa mudança legislativa, impulsionada pelo judiciário, corrige uma distorção que por anos prejudicou milhares de brasileiros, garantindo que a tributação sobre suas aposentadorias seja justa e equitativa.

A transição para a nova realidade fiscal exige atenção. A seguir, vamos detalhar o que o trânsito em julgado significa para você e como a Receita Federal deve proceder.

O Impacto do Trânsito em Julgado: O que Muda na Prática?

O “trânsito em julgado” é um termo jurídico que significa que uma decisão judicial se tornou definitiva, não cabendo mais recursos. No caso do Tema1174, isso ocorreu em2024, e a partir desse momento, a decisão do STF passou a ter força de lei e deve ser obrigatoriamente seguida por todos os órgãos da administração pública, incluindo a Receita Federal e o INSS.

Na prática, a principal mudança é a suspensão imediata da cobrança da alíquota de25% sobre os benefícios. O INSS, como fonte pagadora, não pode mais reter esse percentual no momento de transferir os valores para os beneficiários no exterior. Em vez disso, deve aplicar as regras gerais do Imposto de Renda, as mesmas válidas para os residentes no Brasil.

Isso implica em uma série de ajustes operacionais e financeiros que beneficiam diretamente o aposentado:

  1. Aplicação da Tabela Progressiva: Seu benefício será enquadrado na tabela progressiva do IRPF. Isso significa que, se sua aposentadoria for inferior ao teto de isenção, você não pagará imposto. Se for superior, as alíquotas serão de7,5%,15%,22,5% ou27,5%, com as devidas parcelas a deduzir.
  2. Fim da Bitributação Injusta: Para quem vive em países sem acordo de não bitributação com o Brasil (como Portugal, até a recente mudança de interpretação), o fim da cobrança de25% elimina ou reduz drasticamente a dupla tributação, já que o imposto pago no Brasil será menor ou inexistente.
  3. Aumento da Renda Líquida: O resultado direto é um aumento significativo no valor líquido que você recebe todos os meses. Para quem recebia, por exemplo, R$4.000,00, o desconto de25% era de R$1.000,00. Com a nova regra, o imposto devido seria muito menor, em torno de R$147,00, gerando uma economia de mais de R$850,00 mensais.

É fundamental que você verifique seus extratos de pagamento do INSS para confirmar se a adequação já foi realizada. Caso o desconto de25% persista, é um sinal de que os sistemas ainda não foram atualizados, e medidas precisam ser tomadas para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Com a decisão definitiva, a bola está com a Receita Federal. Vamos analisar o que se espera do órgão regulador nos próximos meses.

Regulamentação da Receita Federal: Quais os Próximos Passos?

Embora a decisão do STF tenha aplicação imediata, a Receita Federal do Brasil (RFB) precisa formalizar o novo entendimento por meio de atos normativos internos, como Instruções Normativas ou Soluções de Consulta. Este passo é crucial para orientar os auditores fiscais e, principalmente, para ajustar os sistemas informatizados do governo, como os do INSS e da própria Receita.

Até a presente data, quinta-feira,26 de junho de2025, espera-se que a RFB publique uma norma para consolidar o entendimento do Tema1174. Essa regulamentação deve esclarecer os procedimentos para o futuro e para o passado. O que podemos esperar?

  • Publicação de Instrução Normativa: Este é o caminho mais provável. Uma nova Instrução Normativa (IN) deve revogar ou alterar as disposições anteriores que previam a alíquota de25%, detalhando como as fontes pagadoras (INSS) devem proceder com a retenção do IR para não residentes.
  • Atualização de Manuais e Sistemas: A Receita precisará atualizar seus manuais de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual e, mais importante, os sistemas que processam as informações de fontes pagadoras.
  • Procedimentos para Restituição: A norma deve detalhar o procedimento administrativo para que os contribuintes solicitem a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Isso pode envolver a retificação de declarações passadas ou um novo sistema simplificado.

Enquanto a regulamentação formal não é publicada, a decisão do STF já tem validade. No entanto, a burocracia pode atrasar a implementação automática. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já emitiu pareceres reconhecendo a derrota no tema, o que obriga a Receita a seguir o mesmo caminho. Portanto, a regulamentação é uma questão de “quando”, e não de “se”. A expectativa é que ocorra ainda em2025 para evitar um volume crescente de ações judiciais individuais.

Não espere a burocracia. Você já pode agir para recuperar o que foi pago indevidamente. Veja como no próximo tópico.

Como Solicitar a Restituição dos Valores Pagos Indevidamente

Com a decisão do Tema1174, nasceu para você o direito de reaver os valores descontados indevidamente a título de IRRF nos últimos5 (cinco) anos, contados a partir da data de entrada do pedido. Este processo é conhecido como “repetição de indébito tributário”.

Existem dois caminhos principais para buscar essa restituição: a via administrativa e a via judicial. A escolha dependerá da agilidade da Receita Federal em regulamentar o tema e da sua urgência.

Via Administrativa

A via administrativa consiste em fazer o pedido diretamente à Receita Federal, sem a necessidade de um processo judicial. O procedimento padrão envolve:

  1. Reunir a Documentação: Você precisará dos informes de rendimentos do INSS dos últimos cinco anos, que comprovem os descontos de25%. Também serão necessários seus documentos pessoais e comprovante de residência no exterior.
  2. Retificação das Declarações: Será necessário retificar as Declarações de Saída Definitiva do País (DSDP) ou as declarações anuais, se for o caso, aplicando a tabela progressiva correta para cada ano.
  3. Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCOMP): Após a retificação, o pedido de restituição é formalizado pelo programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Vantagem: Geralmente é menos custoso. Desvantagem: Pode ser extremamente lento e complexo, especialmente enquanto a Receita não criar um procedimento simplificado pós-Tema1174.

Via Judicial

Diante da possível demora e complexidade da via administrativa, a ação judicial se torna a alternativa mais segura e, muitas vezes, mais rápida. Um advogado especializado ingressará com uma ação de repetição de indébito em seu nome.

  • Agilidade: Com a decisão do STF já consolidada, o juiz simplesmente aplicará o entendimento, tornando o processo mais rápido.
  • Segurança Jurídica: A ação judicial garante que seu direito seja analisado por um juiz, com a aplicação de juros (taxa Selic) sobre o valor a ser restituído, o que corrige monetariamente a perda ao longo do tempo.
  • Assessoria Completa: O advogado cuidará de todos os trâmites, desde o cálculo dos valores devidos até o acompanhamento do processo, poupando-lhe da burocracia.

Considerando o cenário atual, a via judicial tem se mostrado a mais eficaz para garantir não apenas a restituição, mas também a correta aplicação da decisão de forma ágil.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Navegar pelas complexidades do sistema tributário e previdenciário brasileiro, especialmente à distância, é um desafio imenso. A decisão do Tema1174, embora seja uma grande vitória, abre uma nova fase que exige conhecimento técnico para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos. É aqui que a atuação de um escritório de advocacia especializado se torna indispensável.

Um advogado com experiência em direito previdenciário e tributário para brasileiros no exterior pode oferecer o suporte necessário para:

  • Análise Completa do seu Caso: Cada situação é única. O advogado analisará seus extratos, o país de residência e os tratados internacionais aplicáveis para definir a melhor estratégia.
  • Cálculo Preciso dos Valores a Restituir: Realizar o cálculo correto dos valores pagos a mais, com a devida atualização monetária pela taxa Selic, é fundamental para garantir que você receba tudo a que tem direito.
  • Representação na Via Judicial: Conduzir uma ação judicial com eficiência, apresentando os argumentos corretos e acompanhando todas as etapas processuais para assegurar uma decisão favorável e rápida.
  • Comunicação com o INSS e a Receita Federal: Intermediar o contato com os órgãos públicos para garantir que a decisão judicial seja cumprida e que os descontos cessem imediatamente.

Tentar resolver essas questões por conta própria pode levar a erros no cálculo, perda de prazos e frustração com a burocracia. Investir em assessoria jurídica especializada não é um custo, mas sim uma garantia de que seus direitos, conquistados com a histórica decisão do STF, serão efetivamente convertidos em benefícios reais para você.

1. A decisão do Tema1174 já está valendo? O INSS já deveria ter parado de descontar os25%?

Sim, a decisão já está valendo desde o trânsito em julgado. O INSS e outras fontes pagadoras são obrigados a cessar o desconto de25% imediatamente. No entanto, devido a questões burocráticas e de atualização de sistemas, podem ocorrer atrasos. Se o desconto persistir, é crucial buscar orientação jurídica para notificar o órgão e garantir o cumprimento da decisão.

2. Qual a diferença entre a via administrativa e a via judicial para pedir a restituição?

A via administrativa é um pedido feito diretamente à Receita Federal, que pode ser mais demorado e burocrático. A via judicial envolve entrar com uma ação na Justiça Federal. Com a decisão do STF já definida, a via judicial tende a ser mais rápida e segura, pois um juiz determinará a restituição com base em jurisprudência consolidada, incluindo a correção monetária pela taxa Selic.

3. Por quanto tempo posso pedir a restituição do imposto pago a mais?

Você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos5 (cinco) anos. O prazo começa a contar a partir da data em que você entra com o pedido, seja ele administrativo ou judicial. Por isso, é importante não demorar para iniciar o processo e evitar a perda do direito sobre os valores mais antigos.

4. Como a decisão do Tema1174 afeta minha aposentadoria se vivo em um país com acordo de não bitributação com o Brasil?

Mesmo em países com acordo, a cobrança de25% era prejudicial, pois muitas vezes superava a alíquota de imposto do país de residência ou era aplicada de forma indevida. A decisão do Tema1174 beneficia a todos, pois estabelece que a tributação no Brasil deve seguir a regra geral (tabela progressiva), o que na maioria dos casos resultará em imposto zero ou muito baixo na fonte brasileira, simplificando a sua situação fiscal.

5. Preciso de um advogado no Brasil para entrar com a ação de restituição?

Sim, para ingressar com uma ação judicial no Brasil, é necessária a representação por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um escritório especializado, como o Aposentadoria No Exterior Advocacia Especializada, pode cuidar de todo o processo para você, desde a procuração até o recebimento dos valores, sem que você precise vir ao Brasil.

Conclusão: Um Novo Horizonte Para Aposentados no Exterior

A decisão do STF no Tema1174 representa mais do que uma vitória jurídica; é o reconhecimento da dignidade e da isonomia para milhares de brasileiros que, mesmo vivendo no exterior, contribuíram uma vida inteira para a previdência social. A queda da injusta alíquota de25% corrige uma distorção histórica e alivia o bolso de aposentados e pensionistas.

Agora, o foco se volta para a implementação dessa decisão. É fundamental que você, beneficiário, esteja atento aos seus direitos, tanto para a cessação imediata do desconto quanto para a restituição dos valores pagos a mais. Não aguarde passivamente a regulamentação da Receita Federal. A ação proativa, especialmente por meio da via judicial, tem se mostrado o caminho mais eficaz para garantir seus direitos de forma rápida e integral.

Não deixe seu dinheiro na mesa. Se você foi afetado por essa cobrança, o momento de agir é agora. Entre em contato conosco para uma análise do seu caso. Nossa equipe especializada está pronta para lutar pelo seu direito e garantir que você receba cada centavo que lhe é devido.

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Disclaimer: Este artigo tem caráter puramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado qualificado.