Quem tem direito à restituição do IR de 25% para aposentados no exterior? Guia completo para INSS, RPPS e Previdência Privada.
Tempo de leitura: 25 minutos
- Entenda a cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias pagas a residentes no exterior
- Descubra quem tem direito à isenção ou restituição do imposto
- Apoentados do INSS, RPPS e Previdência Privada: saiba como solicitar a restituição
Tabela de conteúdos
- Entendendo a Cobrança de 25% de IR para Aposentados no Exterior
- Quem Tem Direito à Isenção ou Restituição do Imposto de Renda?
- Aposentados do INSS no Exterior: Como Solicitar a Restituição?
- Servidores Públicos Aposentados (RPPS): Regras e Diferenças
- Previdência Privada (PGBL/VGBL): A Tributação para Residentes no Exterior
- Passo a Passo: Como Ingressar com a Ação Judicial para Reaver os Valores
Entendendo a Cobrança de 25% de IR para Aposentados no Exterior
A origem da controversa cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias pagas a residentes no exterior está no artigo 7º da Lei nº 9.779/1999. A Receita Federal interpreta este dispositivo de forma literal, aplicando uma alíquota fixa e exclusiva de retenção na fonte sobre quaisquer rendimentos do trabalho, incluindo proventos de aposentadoria, remetidos para fora do Brasil.
O principal argumento do Fisco é que, ao deixar o país em caráter definitivo, o contribuinte perde o vínculo residencial e passa a ser tributado como não residente. Contudo, essa interpretação ignora um princípio fundamental: a natureza da aposentadoria.
Felizmente, o Poder Judiciário tem adotado uma postura diferente e mais justa. Em diversas decisões, tribunais de todo o país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reconhecido a ilegalidade dessa cobrança.
- Base Legal da Cobrança: Art. 7º da Lei nº 9.779/1999.
- Alíquota Aplicada: 25% sobre o valor bruto do benefício, sem deduções.
- Principal Violação: Princípio da Isonomia (Art. 150, II, da Constituição Federal).
- Direito Ignorado: Isenções previstas na Lei nº 7.713/1988.
Quem Tem Direito à Isenção ou Restituição do Imposto de Renda?
O direito de contestar a alíquota de 25% de Imposto de Renda não é universal, mas abrange uma parcela significativa de aposentados e pensionistas que residem no exterior.
A maioria dos acordos para evitar a dupla tributação estabelece que as aposentadorias e pensões pagas por um Estado (Brasil) a um residente do outro Estado (país de residência) só podem ser tributadas nesse outro Estado.
Além dos países com acordo, existem outras situações que garantem o direito à isenção e, consequentemente, à restituição.
- Aposentados com mais de 65 anos: Têm direito a uma parcela extra de isenção sobre seus proventos.
- Aposentados por doença grave: Portadores de doenças listadas na legislação têm direito à isenção total do IR.
- Servidores públicos aposentados: Em muitos casos, os acordos internacionais possuem cláusulas específicas para rendimentos pagos pelo governo.
Aposentados do INSS no Exterior: Como Solicitar a Restituição?
Para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, a cobrança dos 25% de IRRF é uma realidade dura e, na maioria dos casos, indevida.
O caminho para cessar a cobrança e reaver os valores descontados nos últimos cinco anos é através de uma ação judicial.
- Reunir a Documentação Necessária: Documentos pessoais, comprovante de residência no exterior, carta de concessão da aposentadoria, extratos de pagamento do benefício do INSS.
- Contratar um Advogado Especializado: Profissional com experiência em direito tributário e previdenciário internacional.
- Ajuizamento da Ação: Ação proposta contra a União, buscando a declaração do direito à isenção e a condenação da União a restituir os valores pagos nos últimos 5 anos.
Servidores Públicos Aposentados (RPPS): Regras e Diferenças
Servidores públicos federais, estaduais ou municipais aposentados que residem no exterior também enfrentam a retenção de 25% de Imposto de Renda.
A maioria dos tratados segue o modelo da OCDE, que estabelece uma regra específica no Artigo 19º (“Funções Públicas”).
- Cenário 1: Brasileiro residindo no exterior. A regra geral do Artigo 19 do ADT permite que o Brasil tribute seu benefício.
- Cenário 2: Brasileiro com dupla cidadania residindo no exterior. A exceção do Artigo 19 pode ser aplicada, permitindo que a tributação ocorra no país de residência.
Previdência Privada (PGBL/VGBL): A Tributação para Residentes no Exterior
A discussão sobre a tributação de 25% também se estende aos benefícios recebidos de planos de previdência privada.
A Receita Federal aplica a alíquota de 25% de IRRF sobre os resgates ou rendas mensais de previdência complementar remetidos ao exterior.
- Aplicação do Regime de Tributação Escolhido: No momento da contratação, o participante escolhe entre a tabela progressiva ou regressiva.
- Análise do Acordo Internacional: Dependendo do texto do ADT com o país de residência, os rendimentos de previdência privada podem ser considerados “outros rendimentos” e tributados apenas no país de residência.
Passo a Passo: Como Ingressar com a Ação Judicial para Reaver os Valores
Uma vez identificado o direito à isenção ou a uma tributação mais justa, o próximo passo é transformar esse direito em realidade através de uma ação judicial.
Etapa 1: Consulta e Análise de Viabilidade (1-2 semanas)
- Análise do regime de aposentadoria.
- Verificação do país de residência e do respectivo Acordo para Evitar Dupla Tributação.
- Exame dos extratos de pagamento para confirmar a retenção do IRRF.
Etapa 2: Reunião de Documentos e Assinatura do Contrato (1-3 semanas)
Etapa 3: Ajuizamento e Tramitação do Processo (12-36 meses)
- Distribuição: Registro e envio do processo a um juiz federal.
- Citação da União: Notificação da Fazenda Nacional para apresentar defesa.
- Sentença: Decisão do juiz de primeira instância.
- Recursos: Possibilidade de recursos pela União.
- Trânsito em Julgado: Decisão final definitiva.
Etapa 4: Pagamento dos Valores (6-24 meses após o trânsito em julgado)
- Requisição de Pequeno Valor (RPV): Para valores de até 60 salários mínimos.
- Precatório: Para valores acima de 60 salários mínimos.
1. Morei em Portugal e agora me mudei para a Itália. Ainda tenho direito à restituição do IR?
Sim. Tanto Portugal quanto a Itália possuem Acordos para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil.
2. Qual a diferença entre a restituição via ação judicial e a restituição da declaração anual de imposto de renda?
A restituição da declaração anual é para contribuintes residentes no Brasil.
3. Preciso ir ao Brasil para entrar com a ação judicial?
Não. Todo o processo pode ser conduzido de forma 100% digital.
4. Se eu ganhar a ação, como receberei os valores estando no exterior?
Após a liberação dos valores pela Justiça Federal, o montante é depositado em uma conta judicial.
5. Quanto tempo tenho para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente?
O prazo prescricional para reaver tributos pagos indevidamente é de 5 anos.
Conclusão: Não Deixe Seu Direito para Trás
A jornada para a aposentadoria no exterior deve ser de tranquilidade e realização.
Resumindo os pontos-chave, o direito à isenção ou a uma tributação mais justa se baseia principalmente nos Acordos para Evitar a Dupla Tributação e no princípio constitucional da isonomia.
O conselho final é claro: não aceite essa perda financeira como inevitável.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada.