Herdeiros de Aposentados Falecidos no Exterior: Restituição do IR de 25% é um Direito Seu
A perda de um ente querido é um momento delicado, frequentemente acompanhado de complexas questões burocráticas e financeiras. Para muitas famílias de aposentados brasileiros que viveram no exterior, uma injustiça silenciosa pode ter gerado um prejuízo financeiro significativo: a cobrança de 25% de Imposto de Renda diretamente na fonte do benefício. Estima-se que milhares de aposentados foram afetados por essa taxação, e o que muitos herdeiros não sabem é que esse valor, pago indevidamente, pode ser recuperado.
Este desconto, considerado ilegal pelo Poder Judiciário brasileiro, representa uma violação do princípio da isonomia, tratando de forma desigual cidadãos em situações semelhantes. A boa notícia é que o direito de reaver esses valores não se extingue com o falecimento do aposentado. Ele é transmitido aos seus herdeiros, tornando-se parte do patrimônio da família.
Neste guia completo, explicaremos como você, herdeiro, pode entender e buscar a restituição do IR de 25% pago por um aposentado falecido no exterior. Abordaremos o fundamento legal, os passos necessários e a documentação exigida, transformando uma perda financeira em um ativo recuperável para a sua família. Imagine descobrir que sua família tem direito a reaver uma quantia significativa, referente a anos de descontos injustos sobre a aposentadoria de um pai ou mãe que viveu seus últimos anos em outro país.
O que você vai encontrar neste artigo
- O que é a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias no exterior?
- Por que essa cobrança é considerada indevida pela Justiça?
- Direito dos Herdeiros: Como funciona a sucessão do direito à restituição?
- Passo a Passo: Como os herdeiros podem solicitar a restituição do IR?
- Documentos Necessários para o Processo de Restituição
- A importância de um advogado especializado em direito previdenciário internacional
O que é a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias no exterior?
Por muitos anos, a Receita Federal do Brasil aplicou uma alíquota de 25% de Imposto de Renda, retido diretamente na fonte, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a beneficiários residentes no exterior. Essa medida, conhecida como “tributação exclusiva na fonte”, era aplicada de forma automática a todos que realizavam a “Comunicação de Saída Definitiva do País” ou eram considerados não residentes fiscais.
A base para essa cobrança era uma interpretação da Lei nº 9.779/99, que estabelecia essa alíquota para rendimentos do trabalho e de capital remetidos ao exterior. O INSS e outras fontes pagadoras simplesmente aplicavam o desconto, sem considerar a faixa de isenção ou as alíquotas progressivas que se aplicam aos residentes no Brasil. Na prática, isso criava uma enorme distorção. Imagine dois aposentados com o mesmo benefício de R$ 5.000,00. Enquanto o residente no Brasil poderia ser isento ou pagar uma alíquota muito menor, o residente no exterior perdia, de imediato, R$ 1.250,00 todos os meses. Essa é a essência da injustiça combatida judicialmente.
Essa cobrança afetava um vasto grupo de beneficiários, incluindo:
- Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
- Beneficiários de planos de previdência privada (aberta ou fechada).
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais aposentados que residiam fora do Brasil.
Portanto, o direito à restituição não se limita aos beneficiários do INSS, abrangendo diversas categorias de aposentados que sofreram com essa taxação desproporcional.
Por que essa cobrança é considerada indevida pela Justiça?
A cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias de residentes no exterior foi amplamente questionada no Judiciário, que consolidou um entendimento favorável aos contribuintes. O principal argumento é a violação direta do Princípio da Isonomia (ou Igualdade) Tributária, previsto no Art. 150, II, da Constituição Federal. Este princípio proíbe que a União, os Estados e os Municípios instituam tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 674 de Repercussão Geral, firmaram a tese de que os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por residentes no exterior devem se submeter às mesmas regras de isenção e tributação aplicadas aos residentes no Brasil. Ou seja, a condição de não residente, por si só, não autoriza a imposição de uma carga tributária mais pesada e não isonômica.
Os principais fundamentos jurídicos que tornam a cobrança indevida são:
- Violação do Princípio da Isonomia: Não há justificativa para que um aposentado no exterior pague 25% de imposto, enquanto um residente no Brasil, com o mesmo rendimento, possa ser isento ou pagar alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
- Caráter de Confisco: Uma alíquota de 25% sobre um benefício de natureza alimentar, como a aposentadoria, pode ser considerada confiscatória, o que é vedado pela Constituição.
- Existência de Tratados Internacionais: O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países (como Portugal, Espanha, Itália, Japão, entre outros). Muitas vezes, a retenção de 25% no Brasil ignorava as disposições desses tratados, que preveem tributação apenas no país de residência do aposentado.
Dessa forma, a Justiça brasileira reconheceu que a regra dos 25% é ilegal, abrindo caminho para que tanto os aposentados quanto seus herdeiros possam solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Direito dos Herdeiros: Como funciona a sucessão do direito à restituição?
Uma dúvida muito comum é se o direito de pedir a restituição do imposto se encerra com a morte do aposentado. A resposta é clara: não. O direito de reaver um tributo pago indevidamente é um direito patrimonial, ou seja, tem natureza econômica. Como tal, ele não é personalíssimo (ligado apenas à pessoa do titular) e, portanto, é transmissível aos herdeiros.
Quando uma pessoa falece, o conjunto de seus bens, direitos e obrigações forma o que a lei chama de espólio. Esse direito à restituição tributária passa a integrar o espólio e pode ser pleiteado em nome deste, que é representado pelo inventariante. Caso o inventário já tenha sido concluído e os bens partilhados, os próprios herdeiros podem buscar o direito, na proporção de seus respectivos quinhões hereditários.
Em termos práticos, isso significa que a ação judicial para reaver os valores será proposta por:
- O inventariante: Caso o processo de inventário esteja em andamento, ele representará os interesses de todos os herdeiros na ação.
- O conjunto de herdeiros: Se o inventário já foi finalizado ou se optou por um inventário extrajudicial, todos os herdeiros podem se unir para propor a ação.
- O cônjuge sobrevivente: Dependendo do regime de bens, o cônjuge (meeiro e/ou herdeiro) também tem legitimidade para buscar a restituição.
É fundamental desmistificar a ideia de que a burocracia do inventário impede a busca por esse direito. Na verdade, um advogado especializado pode orientar sobre a melhor forma de proceder, seja incluindo o crédito no inventário ou movendo uma ação paralela. O importante é saber que o direito existe e pertence, agora, à família.
Passo a Passo: Como os herdeiros podem solicitar a restituição do IR?
O caminho para reaver os valores pagos indevidamente é através de uma ação judicial, conhecida como “Ação de Repetição de Indébito Tributário”. Não se trata de um pedido administrativo simples na Receita Federal. Veja o passo a passo simplificado de como o processo funciona para os herdeiros.
Passo 1: Consulta e Planejamento com um Advogado Especializado
O primeiro e mais crucial passo é buscar um escritório de advocacia com experiência em direito tributário e previdenciário internacional. O profissional analisará a documentação, confirmará o direito e calculará o valor aproximado da restituição, que inclui a correção monetária pela taxa Selic.
Passo 2: Levantamento da Documentação Necessária
Com a orientação jurídica, a família deverá reunir todos os documentos do aposentado falecido e dos herdeiros. Isso inclui desde documentos pessoais até os comprovantes dos descontos do Imposto de Renda. Uma lista detalhada está na próxima seção.
Passo 3: Ajuizamento da Ação Judicial
O advogado irá preparar e protocolar a ação na Justiça Federal em nome do espólio ou dos herdeiros. A petição inicial conterá todos os fatos, documentos comprobatórios e os fundamentos jurídicos que demonstram a ilegalidade da cobrança.
Passo 4: Acompanhamento do Processo e Decisão Judicial
O processo seguirá os trâmites da Justiça Federal. Dado que a matéria já está pacificada nos tribunais superiores, as chances de uma decisão favorável são extremamente altas. O tempo de tramitação pode variar, mas a jurisprudência consolidada acelera o julgamento.
Passo 5: Recebimento dos Valores
Após a decisão final favorável, o pagamento dos valores devidos pela União é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para créditos de até 60 salários mínimos, ou por Precatório, para créditos acima desse teto. O RPV tem um prazo de pagamento mais rápido, geralmente em até 60 dias após a ordem do juiz.
Documentos Necessários para o Processo de Restituição
A organização dos documentos é uma etapa fundamental para o sucesso da ação. A assessoria jurídica irá orientar a família, mas, de modo geral, a documentação se divide em dois grupos:
Documentos do Aposentado Falecido:
- Certidão de Óbito.
- Documento de identidade (RG e CPF).
- Comprovante de residência no exterior (se houver).
- Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva do País (se tiver sido feita).
- Demonstrativos de pagamento da aposentadoria/pensão dos últimos 5 anos (obtidos junto ao INSS ou outra fonte pagadora, como o “Histórico de Créditos – HISCRE”).
- Informes de Rendimentos anuais que comprovem a retenção do IR na fonte.
Documentos dos Herdeiros:
- Documento de identidade (RG e CPF) de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente.
- Certidão de casamento (para o cônjuge) e de nascimento/casamento (para os filhos), para comprovar o vínculo familiar.
- Comprovante de residência atualizado de todos.
- Procuração assinada por todos os herdeiros para o advogado.
- Termo de Inventariante (se o inventário estiver em andamento) ou Formal de Partilha (se o inventário já estiver concluído).
A importância de um advogado especializado em direito previdenciário internacional
Você pode se perguntar: “Qualquer advogado pode cuidar disso?”. Embora tecnicamente a resposta seja sim, a prática é muito diferente. Lidar com a restituição do IR de 25% para herdeiros de residentes no exterior envolve a intersecção de três áreas complexas do Direito: Tributário, Previdenciário e Sucessório (inventários), com o agravante do elemento internacional.
Um advogado especializado na área, como os profissionais da Aposentadoria No Exterior Advocacia Especializada, oferece vantagens decisivas:
- Conhecimento Específico: Entende as nuances da legislação tributária para não residentes e os precedentes judiciais específicos que fundamentam a ação.
- Experiência Prática: Sabe exatamente quais documentos são necessários, como obtê-los (especialmente os informes do INSS) e como calcular corretamente os valores a serem restituídos, incluindo a aplicação da taxa Selic.
- Agilidade e Eficiência: Conhece os trâmites da Justiça Federal para esse tipo de causa, o que pode otimizar o tempo do processo e evitar erros que poderiam atrasar o recebimento do crédito.
- Visão Integral: Consegue orientar a família sobre a melhor forma de conduzir a ação em paralelo com o processo de inventário, garantindo segurança jurídica a todos os herdeiros.
Contratar um especialista não é um custo, mas um investimento para garantir que o direito da sua família seja exercido de forma plena, segura e eficiente, maximizando a recuperação dos valores que foram injustamente descontados.
Qual o prazo para entrar com a ação de restituição?
O prazo para ajuizar a ação de repetição de indébito tributário é de 5 anos. Esse prazo é contado a partir da data em que cada desconto indevido foi realizado. Por isso, é possível reaver os valores retidos nos últimos 60 meses antes do protocolo da ação. É crucial buscar orientação o quanto antes para não perder parte do direito pela prescrição.
A restituição é paga de uma vez? Como funciona o pagamento?
Sim, o pagamento é feito em parcela única. Após a condenação definitiva da União, o valor é pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para montantes de até 60 salários mínimos, ou Precatório, para valores superiores. As RPVs são pagas mais rapidamente, em cerca de 60 dias após a expedição pelo juiz.
Qual a diferença entre a restituição para o aposentado vivo e para os herdeiros?
O direito material (a devolução do imposto) é exatamente o mesmo. A principal diferença é processual, ou seja, quem pode pedir. O aposentado em vida entra com a ação em seu próprio nome. Já os herdeiros atuam em nome do espólio (a herança), representados pelo inventariante, ou em nome próprio se a partilha já ocorreu. Isso exige a apresentação de documentos adicionais, como a certidão de óbito e documentos do inventário.
Preciso fazer o inventário para pedir a restituição do imposto de 25%?
Não é obrigatório que o inventário esteja concluído. A ação de restituição pode ser iniciada em nome do espólio enquanto o inventário ainda está em andamento. Inclusive, o crédito a ser recebido pode ser listado entre os bens a partilhar. Um advogado poderá analisar o caso e definir a estratégia mais eficiente, seja habilitando o crédito no inventário ou movendo a ação de forma autônoma.
Os valores recebidos na restituição precisam ser declarados no Imposto de Renda pelos herdeiros?
Sim. Os valores recebidos a título de restituição, incluindo a correção monetária (juros), são considerados rendimentos e devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda dos herdeiros no ano seguinte ao recebimento. A forma correta de declarar dependerá de como o valor foi partilhado e recebido, sendo recomendável o auxílio de um contador ou do próprio advogado.
Conclusão: Um Direito que se Transforma em Legado
A cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre a aposentadoria de quem mora no exterior é uma falha legal que gerou prejuízos a milhares de famílias. Como vimos, essa injustiça não termina com a partida do aposentado. O direito à restituição é um ativo valioso que se incorpora à herança, um legado financeiro que pode e deve ser recuperado pelos seus sucessores.
Não presuma que esse dinheiro está perdido ou que a burocracia é um obstáculo intransponível. Com a orientação correta, o processo para reaver esses valores é seguro, fundamentado em decisões judiciais consolidadas e possui uma altíssima taxa de sucesso. É a sua chance de transformar uma cobrança indevida do passado em um recurso para o futuro da sua família.
Se você é herdeiro de um aposentado que residiu no exterior e sofreu esses descontos, o momento de agir é agora. Entre em contato com nossa equipe de especialistas para uma análise detalhada e sem compromisso do seu caso. Conhece alguém que possa se beneficiar desta informação? Compartilhe este artigo e ajude outra família a garantir o que é seu por direito.
Disclaimer: Este artigo possui caráter estritamente informativo e não constitui uma consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado qualificado.
Será que a legislação brasileira evoluirá para proteger, de fato, os direitos de todos os seus cidadãos, onde quer que eles escolham viver?