Aposentado consultando advogado sobre o Imposto de Renda de 25% no escritório, foco na esperança de restituição.

Aposentados no Exterior e o Fim do IR de 25%

Aposentados no Exterior: O Fim do IR de 25% e o Impacto nos Seus Rendimentos

Tempo de leitura: 12 minutos

  • Fim da alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias de brasileiros no exterior.
  • Aplicação da tabela progressiva do IR para aposentados não residentes.
  • Possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Tabela de Conteúdos

O Fim da Injustiça: Entendendo a Cobrança de 25% de IR

Até recentemente, a regra para qualquer rendimento pago, creditado, empregado, entregue ou remetido a um beneficiário residente no exterior era a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a uma alíquota fixa de 25%. Essa norma, prevista na Lei nº 9.779/99, não fazia distinção da natureza do rendimento. Assim, aposentadorias, pensões, aluguéis e royalties recebiam o mesmo tratamento fiscal pesado e generalizado. Para os aposentados, isso era particularmente cruel, pois seus benefícios, muitas vezes modestos, eram tributados como se fossem grandes lucros de capital.

A principal crítica a esse modelo era a violação do princípio da isonomia tributária, garantido pela Constituição Federal. Enquanto um aposentado residente no Brasil gozava de uma faixa de isenção e era tributado conforme a tabela progressiva (com alíquotas de 0% a 27,5%), o residente no exterior perdia 25% do seu benefício bruto, independentemente do valor. Essa disparidade criava situações absurdas e profundamente injustas.

  • Desconsideração da Capacidade Contributiva: A alíquota fixa ignorava o valor do benefício. Alguém que recebia R$ 2.000,00 pagava proporcionalmente muito mais imposto do que alguém com renda elevada no Brasil.
  • Impossibilidade de Deduções: Não era permitido abater despesas com saúde, educação ou dependentes, um direito básico para os residentes dos países.
  • Ausência de Faixa de Isenção: A faixa de isenção, que protege os rendimentos mais baixos, simplesmente não se aplicava, fazendo com que até mesmo quem recebia um salário mínimo fosse tributado.
  • Risco de Bitributação: Dependendo do país de residência e do acordo internacional vigente, o aposentado corria o risco de ser tributado no Brasil e novamente no país onde vivia.

Essa estrutura legal, que vigorou por mais de duas décadas, gerou inúmeras ações judiciais e um forte movimento de aposentados que se sentiam lesados pelo próprio país. Felizmente, essa pressão resultou em uma mudança histórica, que começou a ser desenhada nos tribunais superiores e culminou em uma nova legislação, como veremos a seguir.

A Grande Virada: A Decisão do STF e a Nova Lei que Mudou Tudo

A mudança no cenário tributário para aposentados no exterior não aconteceu da noite para o dia. Foi o resultado de uma longa jornada jurídica que teve seu ápice em uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611.522, conhecido como Tema 942 de Repercussão Geral, a mais alta corte do país declarou que a aplicação da alíquota fixa de 25% sobre proventos de aposentadoria e pensão de residentes no exterior era inconstitucional.

O STF entendeu que essa prática feria os princípios da isonomia e da progressividade do imposto de renda. A decisão determinou que os rendimentos de aposentadoria de não residentes deveriam ser tributados da mesma forma que os dos residentes no Brasil, ou seja, aplicando-se a tabela progressiva do IRPF. Essa decisão, firmada em 2021, abriu o caminho para que milhares de aposentados buscassem na justiça o seu direito.

Para solidificar essa vitória e transformá-la em lei, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. Essa lei alterou a legislação tributária e estabeleceu de forma clara que os rendimentos do trabalho e da aposentadoria recebidos por não residentes fiscais no Brasil estão sujeitos à mesma tabela progressiva aplicável aos residentes. Veja a diferença na prática:

  1. Cenário Anterior: Um aposentado no exterior com um benefício de R$ 4.000,00 tinha um desconto de IR de R$ 1.000,00 (25% de R$ 4.000,00), recebendo líquidos R$ 3.000,00.
  2. Cenário Atual (com a nova lei): O mesmo aposentado, com o benefício de R$ 4.000,00, entra na faixa de tributação progressiva. Considerando a tabela atual, seu imposto devido seria significativamente menor, podendo até ser zero, dependendo das deduções e da faixa de isenção. Isso representa um ganho direto e mensal no seu poder de compra.

Essa mudança legislativa não apenas corrigiu uma injustiça histórica, mas também trouxe segurança jurídica. Agora, o direito à tributação isonômica está positivado em lei, fortalecendo a posição dos aposentados que buscam cessar o desconto indevido e reaver os valores pagos a mais. A pergunta que muitos se fazem agora é: quem exatamente se qualifica para esse benefício?

Quem Tem Direito à Redução ou Isenção do Imposto?

Com a nova legislação em vigor, é fundamental entender claramente quem são os beneficiários diretos dessa mudança. A regra é clara e abrange um grupo específico de cidadãos, mas requer atenção a alguns detalhes formais para que o direito seja exercido plenamente. Essencialmente, a nova forma de tributação se aplica a todos os aposentados e pensionistas do sistema previdenciário brasileiro que não são mais considerados residentes fiscais no país.

Para ter direito à aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ser Aposentado ou Pensionista: O benefício deve ser proveniente de aposentadoria ou pensão por morte, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos.
  • Ser Não Residente Fiscal no Brasil: É preciso ter formalizado a sua condição de não residente perante a Receita Federal. Isso é feito através da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) ou da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
  • Residir em Qualquer País: A lei se aplica a brasileiros que moram no exterior, independentemente de o país de destino possuir um acordo de não bitributação com o Brasil.

Casos que Exigem Atenção

É importante notar que nem todos os rendimentos de fontes brasileiras recebidos no exterior foram contemplados da mesma forma. A decisão do STF e a lei foram específicas para rendimentos de aposentadoria e pensão. Rendimentos de outra natureza, como aluguéis de imóveis no Brasil ou lucros de investimentos, podem continuar seguindo regras de tributação específicas, muitas vezes com a alíquota de 15% ou 25%, a depender do caso.

Além disso, a formalização da saída fiscal é crucial. Muitos brasileiros que se mudam para o exterior esquecem ou desconhecem a necessidade de entregar a Comunicação de Saída Definitiva. Sem esse procedimento, para a Receita Federal, você continua sendo um residente fiscal no Brasil, sujeito a outras obrigações, como a declaração anual de ajuste. Regularizar essa situação é o primeiro passo para garantir a aplicação correta da nova regra tributária sobre sua aposentadoria.

Guia Prático: Como Suspender o Desconto e Recuperar Valores Pagos

Entender que você tem o direito é a parte teórica; agora, vamos à prática. Garantir que o desconto de 25% cesse e reaver o que foi pago a mais exige uma postura ativa. O processo pode ser dividido em duas frentes de ação: uma para o futuro (cessar o desconto) e outra para o passado (reaver os valores). Ambas são fundamentais para a sua saúde financeira.

Ação Imediata: Como Fazer o Desconto Parar Agora

O primeiro objetivo é estancar a “sangria” mensal no seu benefício. Embora a lei seja clara, as fontes pagadoras, como o INSS, podem demorar a atualizar seus sistemas. Portanto, não espere a mudança automática. O caminho mais eficaz é através de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Com uma decisão liminar, o juiz ordena que a fonte pagadora aplique imediatamente a tabela progressiva, cessando o desconto indevido em poucos meses.

Para isso, você precisará de alguns documentos essenciais:

  • Documento de identificação (RG e CPF).
  • Comprovante de residência no exterior.
  • Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Extratos de pagamento do benefício que comprovem o desconto de 25% de IRRF.
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão.

Ação Retroativa: A Restituição dos Últimos 5 Anos

Além de corrigir o desconto para o futuro, você tem o direito de solicitar a devolução de tudo o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, contados a partir da data de ajuizamento da ação. Esse é o chamado prazo prescricional quinquenal. A restituição é calculada pela diferença entre os 25% retidos e o valor que seria devido pela tabela progressiva em cada mês, com o valor total corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Essa recuperação de valores, que pode representar uma quantia significativa, também é feita por meio de uma ação judicial. É como descobrir que você pagou a mais na sua conta de luz por anos e agora pode não só corrigir a cobrança, mas também pedir todo o dinheiro de volta, com juros. Contar com uma assessoria jurídica especializada é vital nesse processo, pois ela fará os cálculos precisos e cuidará de toda a burocracia para garantir que seu direito seja plenamente reconhecido.

Perguntas Frequentes sobre o Fim do IR de 25%

Preciso ter feito a Declaração de Saída Definitiva do País para ter o direito?

Sim, a formalização da sua condição de não residente fiscal através da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é um requisito essencial. Sem ela, a Receita Federal ainda o considera um residente fiscal no Brasil, o que impede a aplicação das regras para não residentes. Regularizar essa situação é o primeiro passo para garantir seus direitos.

A nova regra vale para quem mora em país com acordo de bitributação, como Portugal ou Espanha?

Sim, a nova lei brasileira se aplica a todos os aposentados e pensionistas residentes no exterior, independentemente de o país de residência ter ou não um acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil. A decisão do STF e a nova legislação estabelecem a forma como o Brasil deve tributar esses rendimentos na fonte, garantindo mais isonomia.

Qual a diferença entre a isenção para aposentados no exterior e a isenção por doença grave?

A isenção para aposentados no exterior, na verdade, é a aplicação da tabela progressiva do IR, que pode resultar em isenção para quem recebe até a faixa limite. Já a isenção por doença grave (prevista na Lei 7.713/88) é um benefício específico que isenta totalmente o imposto de renda sobre a aposentadoria para portadores de doenças listadas na lei, e também se aplica a residentes no exterior, sendo um direito distinto e cumulativo.

Como posso calcular o valor que tenho direito a receber de restituição?

O cálculo da restituição envolve apurar a diferença entre os 25% que foram descontados e o valor que seria devido pela tabela progressiva do IRPF, mês a mês, nos últimos 5 anos. Esse valor deve ser corrigido monetariamente. Devido à complexidade, o ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada para realizar o cálculo preciso e garantir que você receba o valor integral a que tem direito.

O INSS vai aplicar a nova regra automaticamente ou preciso fazer algo?

Embora a lei esteja em vigor, a aplicação automática pela fonte pagadora (como o INSS) pode não ocorrer ou demorar. É altamente recomendável que o aposentado atue de forma proativa, seja por via administrativa, notificando o INSS, ou por via judicial para garantir a cessação imediata do desconto indevido e evitar perdas futuras. A ação judicial também é o caminho para reaver os valores pagos a mais.

Se eu voltar a morar no Brasil, como fica minha situação fiscal?

Ao retornar ao Brasil com ânimo definitivo, você deverá comunicar à Receita Federal a sua nova condição de residente fiscal. A partir desse momento, seus rendimentos de aposentadoria e outros rendimentos recebidos no Brasil e no exterior seguirão as regras gerais de tributação para residentes, incluindo a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

Conclusão: Seu Direito a uma Aposentadoria Mais Justa

A era da tributação de 25% sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior chegou ao fim. Essa vitória, consolidada por decisão do STF e pela nova legislação, representa mais do que um alívio financeiro; é o reconhecimento de um direito à isonomia e à justiça fiscal. Agora, seus rendimentos de aposentadoria devem ser tributados com base na mesma tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil, o que para a maioria significa uma redução drástica ou até a isenção total do imposto.

Contudo, esse direito não será efetivado automaticamente. É crucial agir de forma proativa para suspender os descontos atuais e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A burocracia e os trâmites judiciais podem parecer complexos, mas o retorno financeiro e a tranquilidade de ter seu direito garantido fazem o esforço valer a pena.

Não deixe seu dinheiro na mesa. A equipe da Aposentadoria No Exterior Advocacia Especializada está pronta para analisar seu caso, realizar os cálculos e tomar todas as medidas necessárias para garantir que você receba o que é seu por direito. Agende uma consulta com nossos especialistas hoje mesmo e dê o primeiro passo para otimizar sua aposentadoria.

Disclaimer: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado especialista para uma orientação personalizada.