Cliente aposentado recebendo consulta jurídica de advogado sobre como cessar o IR de 25% no exterior em escritório moderno

Como Cessar o IR de 25% no Exterior

Ação Judicial para Cessar o IR de25% no Exterior: Guia Completo para Ingressar com o Processo e Obter a Liminar

Tempo de leitura: 15 minutos

  • Entenda a cobrança de 25% de IR para residentes no exterior
  • Saiba por que a cobrança é considerada ilegal pelo Judiciário
  • Passo a passo para ingressar com a ação judicial

Sumário

  1. Entendendo a Cobrança de25% de IR para Residentes no Exterior
  2. Por que a Cobrança é Considerada Ilegal pelo Judiciário?
  3. Passo a Passo para Ingressar com a Ação Judicial
  4. O Pedido Liminar: Como Suspender o Desconto Rapidamente
  5. Restituição dos Valores Pagos: Como Recuperar o Dinheiro Descontado
  6. Documentação Necessária para a Ação Judicial

Entendendo a Cobrança de25% de IR para Residentes no Exterior

A origem dessa cobrança está no artigo 7º da Lei nº 9.779/99, que estabeleceu uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho, de aposentadoria e de pensão pagos a não residentes no Brasil.

  • Base Legal da Cobrança: Artigo 7º da Lei nº 9.779/1999.
  • Fato Gerador: Pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão a beneficiário residente no exterior.
  • Alíquota Aplicada: 25% sobre o valor total do benefício, sem deduções.

Por que a Cobrança é Considerada Ilegal pelo Judiciário?

A principal tese jurídica que tem garantido vitória aos aposentados e pensionistas no exterior é a violação do Princípio da Isonomia (ou Igualdade) Tributária, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal.

  • Violação ao Princípio da Isonomia: Tratamento desigual entre contribuintes (residentes no Brasil vs. residentes no exterior) em situação idêntica (recebimento de aposentadoria do RGPS).
  • Caráter Confiscatório da Alíquota: O percentual de 25% é considerado excessivo e desproporcional, assumindo um caráter de confisco, o que é vedado pela Constituição.

Passo a Passo para Ingressar com a Ação Judicial

  1. Consulta com Advogado Especializado: O primeiro passo é buscar um profissional com experiência comprovada em ações contra a cobrança de 25% de IR para residentes no exterior.
  2. Reunião da Documentação: Você precisará reunir alguns documentos essenciais.
  3. Elaboração e Protocolo da Ação: O advogado o redigirá a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo.

O Pedido Liminar: Como Suspender o Desconto Rapidamente

A parte mais aguardada por quem entra com essa ação é, sem dúvida, a obtenção da liminar. A liminar (ou tutela de urgência) é uma decisão provisória concedida pelo juiz no início do processo, que tem o poder de suspender imediatamente a cobrança do Imposto de Renda de 25%.

  • Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): É a demonstração de que o direito do autor é plausível e amparado pela lei e pela jurisprudência.
  • Perigo de Dano (Periculum in Mora): É a prova de que esperar até o final do processo para ter o direito reconhecido pode causar um dano irreparável ou de difícil reparação.

Restituição dos Valores Pagos: Como Recuperar o Dinheiro Descontado

Além de cessar a cobrança para o futuro, a ação judicial tem um segundo objetivo igualmente importante: a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

  1. Levantamento dos Valores: O advogado solicitará os extratos de pagamento do seu benefício dos últimos 60 meses (5 anos) para identificar todos os descontos de IRRF.
  2. Cálculo do Indébito Tributário: Será elaborada uma planilha detalhada, mês a mês, recalculando o imposto devido com base nas regras aplicáveis aos residentes no Brasil.

Documentação Necessária para a Ação Judicial

  • Documento de Identificação: RG e CPF ou CNH. Se for estrangeiro com visto permanente, o RNE/CRNM.
  • Comprovante de Residência no Exterior: Contas de consumo (água, luz, gás), contrato de aluguel, atestado de residência emitido pelo consulado, etc.
  • Procuração Ad Judicia: Documento que autoriza o advogado a representar você no processo.

1. Preciso ir ao Brasil para entrar com a ação contra o desconto de 25% de IR?

Não. Todo o processo é 100% eletrônico. Você pode contratar um advogado especializado, enviar os documentos digitalmente e acompanhar o andamento da ação do país onde reside.

2. Qual a diferença entre cessar a cobrança e restituir os valores?

Cessar a cobrança significa obter uma ordem judicial (liminar) para que o INSS pare de descontar os 25% nos seus pagamentos futuros. A restituição é a devolução de todo o dinheiro que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.

Conclusão: Seu Direito a uma Aposentadoria Justa

A cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior é uma medida que, embora prevista em lei, tem sido consistentemente afastada pelo Poder Judiciário por ferir princípios constitucionais básicos.

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