Pensionista brasileiro recebendo orientação de advogado sobre desconto de Imposto de Renda em benefício exterior.

Como Parar o Desconto de 25% do Imposto de Renda para Pensionistas no Exterior

Introdução

Você, pensionista brasileiro que reside no exterior, já se deparou com um desconto de 25% em seu benefício a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)? Essa mordida, que atinge milhares de brasileiros, pode parecer uma obrigação inevitável, mas a realidade é bem diferente. Em muitos casos, essa cobrança é considerada indevida pelo Poder Judiciário, abrindo um caminho para a suspensão do desconto e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O problema central reside na aplicação de uma alíquota fixa de 25% sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior, sem considerar a faixa de isenção e as alíquotas progressivas aplicáveis aos residentes no Brasil. Essa prática, amparada pela Lei nº 9.779/99, gera uma grande injustiça fiscal, penalizando justamente aqueles que dedicaram uma vida de trabalho ao país.

Neste artigo, vamos desvendar os detalhes dessa cobrança, explicar por que ela é contestada judicialmente e apresentar o passo a passo para você buscar a interrupção desse desconto. Abordaremos um caso real de um cliente que, ao se mudar para Portugal, viu sua pensão ser drasticamente reduzida e conseguiu, por meio de uma ação judicial, não apenas cessar a cobrança, mas também recuperar uma quantia significativa. Continue a leitura e descubra como garantir que seu direito seja respeitado.

O que você vai encontrar neste artigo

  1. Entendendo o Desconto de 25% do Imposto de Renda para Residentes no Exterior
  2. A Ilegalidade da Cobrança: O Que Diz a Justiça?
  3. Quem Tem Direito a Pedir a Suspensão do Desconto?
  4. Passo a Passo: Como Ingressar com a Ação Judicial para Suspender o Desconto
  5. Restituição dos Valores Pagos: Como Recuperar o Dinheiro Descontado Indevidamente
  6. A Importância de um Advogado Especializado em Direito Previdenciário Internacional

Entendendo o Desconto de 25% do Imposto de Renda para Residentes no Exterior

O desconto de 25% do Imposto de Renda sobre benefícios de aposentadoria e pensão pagos a brasileiros residentes no exterior é uma realidade que afeta um número crescente de pessoas. A base para essa cobrança está no artigo 7º da Lei nº 9.779/99, que estabelece uma tributação exclusiva na fonte com essa alíquota fixa para rendimentos do trabalho, aposentadoria ou pensão pagos por fontes no Brasil a beneficiários não residentes.

  • Tributação Exclusiva na Fonte: Isso significa que o imposto é retido no momento do pagamento do benefício, antes mesmo que o dinheiro chegue ao pensionista.
  • Alíquota Fixa: Diferente dos residentes no Brasil, que são tributados com base em uma tabela progressiva (com alíquotas que variam de 0% a 27,5%), os não residentes são submetidos a uma alíquota única e elevada de 25%.
  • Ausência de Deduções: A base de cálculo para o desconto não permite as deduções comuns para residentes no Brasil, como despesas médicas, educação ou dependentes.
  • Falta de Isenção: A faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, não é aplicada aos residentes no exterior, fazendo com que a tributação comece desde o primeiro real do benefício.

Essa sistemática de tributação ignora princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia (tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual) e a progressividade (quem ganha mais, paga mais). Ao aplicar uma alíquota de 25% sobre o benefício de um pensionista que recebe um salário mínimo, o Fisco o está tratando da mesma forma que um beneficiário com rendimentos muito superiores, o que é manifestamente injusto. É essa disparidade que tem levado os tribunais a decidirem a favor dos contribuintes.

A Ilegalidade da Cobrança: O Que Diz a Justiça?

A discussão sobre a legalidade do desconto de 25% de Imposto de Renda para pensionistas no exterior chegou aos tribunais superiores, e as decisões têm sido majoritariamente favoráveis aos contribuintes. O principal argumento acolhido pelo Poder Judiciário é que essa cobrança viola princípios constitucionais basilares, criando uma situação de discriminação fiscal injustificada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas ocasiões, já se posicionou sobre o tema. O entendimento consolidado é que a aplicação da alíquota fixa de 25% fere o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. Segundo os ministros, não há justificativa razoável para tributar de forma mais pesada um aposentado ou pensionista apenas pelo fato de ele residir no exterior.

  • Violação da Progressividade: A Constituição determina que o Imposto de Renda deve ser progressivo (art. 153, §2º, I), ou seja, as alíquotas devem aumentar conforme o valor do rendimento. A alíquota fixa de 25% ignora completamente essa diretriz.
  • Confisco: Em muitos casos, a alíquota de 25% somada a outras possíveis taxas e custos de transferência internacional pode consumir uma parte tão grande do benefício que se aproxima de um caráter confiscatório, o que é vedado pela Constituição.
  • Tratados Internacionais: O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países (como Portugal, Espanha, Itália, Japão, entre outros). Muitos desses tratados estabelecem que as pensões e aposentadorias devem ser tributadas apenas no país de residência do beneficiário, o que anularia a cobrança na fonte pelo Brasil.

Uma decisão marcante sobre o tema foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu a não incidência do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de residente no exterior, até o limite da faixa de isenção aplicável aos residentes no Brasil. Acima desse valor, a tributação deveria seguir a tabela progressiva. Essa decisão, que tem sido replicada em todo o país, representa uma vitória importante para os pensionistas e serve de precedente para novas ações.

Quem Tem Direito a Pedir a Suspensão do Desconto?

A possibilidade de contestar o desconto de 25% do Imposto de Renda não se restringe a um pequeno grupo. Todos os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou de Regimes Próprios (servidores públicos) que residem no exterior e sofrem essa retenção em seus benefícios podem, em tese, buscar a via judicial para interromper a cobrança e reaver os valores pagos indevidamente.

  • Ser Residente no Exterior: O primeiro requisito é óbvio, mas fundamental. O pensionista deve ter formalizado sua saída definitiva do Brasil e ser considerado residente fiscal em outro país.
  • Receber Aposentadoria ou Pensão de Fonte Brasileira: O benefício deve ser pago por uma entidade brasileira, como o INSS ou órgãos de previdência de estados e municípios.
  • Sofrer o Desconto de 25% de IRRF: É preciso que a retenção do imposto com a alíquota de 25% esteja ocorrendo de fato. Isso pode ser verificado no extrato de pagamento do benefício.
  • Residir em País com ou sem Acordo de Dupla Tributação: A tese principal, baseada na isonomia, se aplica a residentes em qualquer país. No entanto, para residentes em países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a bitributação (ex: Portugal, Espanha, Itália, Japão, Alemanha, Canadá), o argumento jurídico é ainda mais forte, pois o próprio tratado pode prever a tributação exclusiva no país de residência.

É importante destacar que a ação judicial pode ser proposta tanto por quem já está sofrendo o desconto há anos quanto por quem acabou de se mudar para o exterior e começou a ter a retenção agora. O direito de questionar a cobrança existe a partir do momento em que ela se inicia.

Passo a Passo: Como Ingressar com a Ação Judicial para Suspender o Desconto

Ingressar com uma ação judicial para cessar o desconto de 25% do Imposto de Renda pode parecer um processo complexo, especialmente estando em outro país. No entanto, com a orientação correta e a ajuda de um advogado especializado, o procedimento é totalmente factível e seguro. Hoje, com os processos judiciais eletrônicos, tudo pode ser feito de forma remota.

  1. Reunir a Documentação Necessária: A primeira etapa é organizar os documentos que comprovarão seu direito. A lista geralmente inclui:

    • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
    • CPF;
    • Comprovante de residência no exterior (conta de luz, água, contrato de aluguel, etc.);
    • Comunicação de Saída Definitiva do País (se tiver sido feita);
    • Extratos de pagamento da aposentadoria ou pensão que demonstrem a retenção do IRRF de 25% (os HISCRE, disponíveis no portal Meu INSS);
    • Carta de Concessão do benefício;
    • Procuração assinada para o advogado (o escritório fornecerá o modelo e as instruções para assinatura, que pode ser digital).
  2. Contratar um Advogado Especializado: Este é o passo mais crucial. É fundamental buscar um escritório de advocacia com experiência em Direito Previdenciário Internacional e Tributário. Um profissional especializado saberá como formular o pedido corretamente, aumentando exponencialmente as chances de obter uma liminar para a suspensão rápida do desconto.

  3. Ajuizamento da Ação: Com a documentação em mãos, seu advogado irá elaborar a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo. Nela, serão expostos os fatos, os fundamentos jurídicos (inconstitucionalidade, violação de tratados, etc.) e os pedidos (suspensão imediata do desconto e restituição dos valores pagos).

  4. Análise do Pedido Liminar: Após o ajuizamento, o juiz analisará o pedido de tutela de urgência (liminar). Se convencido da urgência e da probabilidade do direito, ele pode determinar que a fonte pagadora (INSS, por exemplo) cesse imediatamente o desconto de 25%, antes mesmo de julgar o mérito da causa. Essa decisão costuma sair em poucas semanas ou meses.

  5. Acompanhamento do Processo: Após a decisão liminar, o processo continuará tramitando para uma decisão final. A União (governo federal) será citada para apresentar sua defesa. Seu advogado cuidará de todas as etapas, mantendo você informado sobre o andamento.

Restituição dos Valores Pagos: Como Recuperar o Dinheiro Descontado Indevidamente

Além de conseguir a suspensão do desconto de 25% para o futuro, a ação judicial tem um segundo objetivo igualmente importante: a restituição dos valores que foram descontados indevidamente no passado. Esse direito à devolução abrange um período específico e os valores são corrigidos para compensar a inflação.

  • Cálculo dos Valores a Serem Restituídos: No início do processo, seu advogado apresentará uma planilha detalhada com o cálculo de todos os valores descontados nos últimos 5 anos. Esse cálculo é fundamental para o pedido.
  • Correção Monetária e Juros: O valor a ser restituído não é apenas a soma simples dos descontos. Sobre esse montante incide correção monetária (para preservar o poder de compra do dinheiro) e juros (geralmente a taxa Selic), desde a data de cada desconto indevido até a data do pagamento efetivo pela União. Isso aumenta consideravelmente o valor final a ser recebido.
  • Pagamento via Precatório ou RPV: Após a decisão final favorável no processo, a União será condenada a pagar. O pagamento é feito por meio de um sistema chamado de “precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor (RPV)”.

A Importância de um Advogado Especializado em Direito Previdenciário Internacional

Enfrentar uma questão jurídica que envolve a legislação de mais de um país e regras tributárias complexas exige mais do que um conhecimento geral do Direito. A contratação de um advogado ou escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e Tributário Internacional é, sem dúvida, o fator mais decisivo para o sucesso da sua demanda para cessar o desconto de 25% do Imposto de Renda.

  • Conhecimento da Jurisprudência Atualizada: As decisões judiciais sobre o tema estão em constante evolução. Um especialista acompanha de perto os entendimentos mais recentes do STJ e dos TRFs, utilizando os argumentos mais eficazes e aceitos pelos juízes.
  • Experiência com Pedidos Liminares: A obtenção de uma liminar para suspender o desconto rapidamente depende de uma argumentação técnica e robusta. Advogados com experiência nesse tipo de ação sabem exatamente como demonstrar a “probabilidade do direito” e o “perigo da demora”, requisitos essenciais para a concessão da medida.
  • Domínio sobre Tratados Internacionais: Se você reside em um país com acordo de não bitributação com o Brasil, o advogado especialista saberá invocar as cláusulas específicas do tratado que favorecem sua situação, fortalecendo ainda mais a ação.

1. Qual a diferença entre a tributação de um pensionista residente no Brasil e um no exterior?

A principal diferença é a forma de cálculo do Imposto de Renda. O residente no Brasil é tributado pela tabela progressiva (alíquotas de 0% a 27,5%) e tem direito a uma faixa de isenção. Já o residente no exterior sofre um desconto fixo de 25% na fonte, sem direito a isenção ou deduções, o que a Justiça tem considerado uma violação ao princípio da isonomia.

2. Se eu moro em um país com acordo para evitar dupla tributação, como Portugal, a cobrança de 25% é legal?

Não. Para residentes em países com acordo, como Portugal, Espanha e Itália, o argumento contra a cobrança é ainda mais forte. O Acordo de Dupla Tributação entre Brasil e Portugal, por exemplo, determina que as pensões devem ser tributadas apenas no país de residência do beneficiário. Portanto, a retenção de 25% na fonte pelo Brasil é ilegal e contraria um tratado internacional.

3. Quanto tempo demora para o desconto do Imposto de Renda parar após entrar com a ação?

O tempo para a suspensão do desconto depende da concessão de uma liminar (tutela de urgência) pelo juiz. Em geral, uma decisão sobre o pedido liminar pode levar de algumas semanas a poucos meses. Uma vez concedida a liminar, a fonte pagadora (INSS) é notificada e deve cumprir a ordem de suspender o desconto imediatamente no próximo pagamento.

4. Preciso ir ao Brasil para iniciar o processo judicial contra o desconto de 25% na minha pensão?

Não, não é necessário vir ao Brasil. Graças ao processo judicial eletrônico, todo o procedimento pode ser realizado de forma 100% digital. A contratação do advogado, o envio de documentos e a assinatura da procuração podem ser feitos online, permitindo que você busque seus direitos com total comodidade e segurança do país onde reside.

5. Se eu ganhar a ação, como receberei os valores da restituição morando no exterior?

Após a União ser condenada a pagar, o valor da restituição será depositado em uma conta judicial. Seu advogado solicitará a expedição de um alvará para levantar o dinheiro. O valor pode ser transferido para uma conta de sua titularidade no Brasil ou para a conta do escritório de advocacia, que então repassará os fundos para você no exterior, conforme combinado em contrato.

Conclusão

A tributação de 25% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas brasileiros que vivem no exterior representa uma carga fiscal desproporcional e, como vimos, amplamente contestada nos tribunais. A aplicação de uma alíquota fixa, que ignora a capacidade contributiva e o princípio da isonomia, tem sido consistentemente afastada pelo Poder Judiciário, que reconhece o direito desses cidadãos a um tratamento tributário justo, similar ao dos residentes no Brasil.

Resumindo os pontos-chave, você aprendeu que a cobrança é questionável, que a justiça tem decidido a favor dos pensionistas, e que é possível não apenas suspender o desconto para o futuro, mas também reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O caminho para isso é uma ação judicial bem fundamentada, que pode ser conduzida de forma totalmente remota com o auxílio de advogados especializados.

Nosso conselho final é: não aceite essa redução em seu benefício como algo definitivo. Aja para proteger seus direitos e seu patrimônio. Se você está sendo afetado por essa cobrança, o primeiro passo é buscar orientação profissional qualificada para analisar seu caso específico.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada. Cada caso possui suas particularidades, e apenas um advogado poderá fornecer a orientação adequada para sua situação.

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