Já Perdi um Processo Sobre o IR de 25%. E Agora? Entenda a Ação Rescisória.
Você, aposentado ou pensionista que vive no exterior, provavelmente acompanhou a longa batalha judicial contra a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre seu benefício. Muitos, na tentativa de garantir seus direitos, entraram com ações judiciais, mas infelizmente, antes da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), acabaram perdendo a causa. Se esse é o seu caso, a sensação de injustiça pode ser avassaladora. Ver outros na mesma situação conseguindo a isenção enquanto você ficou para trás é, no mínimo, frustrante.
O problema central é que, antes de o STF pacificar o tema em 2021, muitos juízes e tribunais entendiam que a cobrança era legal. Isso gerou o que no direito chamamos de “coisa julgada”: uma decisão definitiva da qual não se podia mais recorrer. Você pode ter sido informado de que não havia mais nada a fazer. No entanto, o cenário mudou drasticamente, e uma luz de esperança surgiu no fim do túnel.
Este artigo foi criado para você. Vamos explicar de forma clara e direta como é possível, sim, reverter essa decisão desfavorável. Apresentaremos o caminho para rediscutir seu caso na justiça através de um instrumento poderoso: a ação rescisória. Você entenderá o que é, quem tem direito, quais os prazos e como a recente decisão do STF abriu essa porta para que você também possa se livrar dessa cobrança abusiva e, quem sabe, recuperar valores pagos indevidamente.
O que você vai encontrar neste artigo
- O Fim da Linha? Entendendo a “Coisa Julgada” e a Decisão do STF
- Ação Rescisória: A Ferramenta para Reverter Decisões Finais
- Quem Pode Entrar com a Ação Rescisória no Caso do IR de 25%?
- Prazo é Crucial: Quando Você Deve Agir?
- Passo a Passo: Como Funciona o Processo da Ação Rescisória?
- Documentação Necessária: O que Preparar para Iniciar sua Ação?
O Fim da Linha? Entendendo a “Coisa Julgada” e a Decisão do STF
Quando um processo judicial chega ao fim e não existem mais possibilidades de recurso, dizemos que a decisão “transitou em julgado”, formando a “coisa julgada”. Em termos simples, é a palavra final da Justiça sobre aquele assunto específico para as partes envolvidas. Para muitos aposentados que perderam a ação sobre o Imposto de Renda de 25% antes de 2021, essa parecia ser a situação definitiva. A ordem era clara: a cobrança era devida e o processo estava encerrado.
Contudo, uma reviravolta aconteceu. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611.522 (Tema 140), estabeleceu uma tese de repercussão geral que mudou completamente o entendimento sobre o assunto. A Corte decidiu que a isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, prevista em lei, também se aplica aos residentes no exterior. Posteriormente, em 2021, ao analisar o Recurso Extraordinário 1.343.430, o STF reforçou a inconstitucionalidade da cobrança de 25% para todos os aposentados no exterior, em países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a dupla tributação.
Essa mudança de entendimento pelo órgão máximo do Judiciário brasileiro é o que abre a possibilidade de revisão. O próprio STF, no julgamento do Tema 885 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese:
“A superveniência de precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou em sede de repercussão geral autoriza a propositura de ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 1973, ainda que o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido em data anterior.”
Isso significa que uma decisão posterior e vinculante do STF, como a que ocorreu sobre o IR de 25%, justifica a reabertura da discussão, mesmo para processos já finalizados. A “coisa julgada” não é mais um obstáculo intransponível neste cenário específico.
- Coisa Julgada: Decisão judicial da qual não cabe mais recurso.
- Decisão do STF (Tema 140 e RE 1.343.430): Declarou a isenção para doentes graves e a inconstitucionalidade da alíquota de 25% para residentes em países com acordo.
- Tema 885 do STF: Permite que uma nova decisão de repercussão geral do STF sirva de base para uma Ação Rescisória.
Portanto, se você perdeu seu processo, não está mais em um beco sem saída. A mais alta corte do país forneceu a chave para reabrir a sua porta.
Agora que você entende por que a sua situação pode ser revertida, é fundamental conhecer o instrumento jurídico que torna isso possível. A seguir, vamos detalhar o que é a ação rescisória e como ela se aplica ao seu caso.
Ação Rescisória: A Ferramenta para Reverter Decisões Finais
A Ação Rescisória é um tipo de processo judicial autônomo, ou seja, uma nova ação, que tem como objetivo principal desconstituir uma decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado). Ela não é um simples recurso, mas sim um meio extraordinário para corrigir erros graves ou injustiças flagrantes que não puderam ser sanadas durante o curso normal do processo original. As hipóteses para seu cabimento são estritamente listadas na lei, mais especificamente no Artigo 966 do Código de Processo Civil.
No seu caso, a hipótese que se encaixa perfeitamente é a prevista no inciso V do referido artigo, que permite a rescisão quando a decisão final “violar manifestamente norma jurídica”. Inicialmente, pode parecer estranho, já que na época o juiz pode ter aplicado a lei que estava em vigor. No entanto, o STF, ao julgar o Tema 885, consolidou o entendimento de que uma decisão judicial que contraria um precedente vinculante firmado posteriormente (como a decisão sobre o IR de 25%) equivale a uma violação manifesta da norma jurídica.
Em outras palavras, a decisão do STF passou a ter força de lei para todos os casos, e manter uma decisão anterior que a contradiz seria perpetuar uma ilegalidade. A ação rescisória, nesse contexto, funciona como um mecanismo de alinhamento, garantindo que o entendimento do Supremo seja aplicado de forma uniforme, promovendo a segurança jurídica e a isonomia.
Aqui estão os pontos-chave sobre a Ação Rescisória neste cenário:
- Natureza: É uma nova ação, não um recurso do processo antigo.
- Objetivo: Anular (rescindir) a decisão judicial desfavorável que já havia transitado em julgado.
- Fundamento Legal: Art. 966, V, do Código de Processo Civil, combinado com o entendimento do STF no Tema 885.
- Resultado Prático: Se procedente, a decisão antiga é invalidada e uma nova decisão será proferida, agora alinhada ao entendimento do STF, declarando a isenção do IR de 25% e, possivelmente, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
É uma ferramenta técnica e complexa, que exige a atuação de um advogado especializado, mas é a via correta e legal para buscar a justiça que lhe foi negada anteriormente.
Quem Pode Entrar com a Ação Rescisória no Caso do IR de 25%?
Entender se você se qualifica para essa oportunidade é o passo mais importante. Nem todos que tiveram uma decisão desfavorável poderão se beneficiar. A elegibilidade para ajuizar uma ação rescisória com base na decisão do STF sobre o Imposto de Renda de 25% depende de um conjunto específico de critérios. É fundamental verificar se a sua situação se enquadra perfeitamente para evitar falsas expectativas e custos desnecessários.
Basicamente, tem direito de propor a ação rescisória o aposentado ou pensionista do INSS residente no exterior que:
- Ingressou com uma ação judicial individual para questionar a cobrança do IR de 25% sobre sua aposentadoria ou pensão.
- Teve uma decisão final desfavorável (perdeu a causa), e essa decisão transitou em julgado, ou seja, não havia mais possibilidade de recursos.
- Essa decisão final (trânsito em julgado) tenha ocorrido antes da decisão definitiva do STF sobre o tema, que pacificou a questão em favor dos contribuintes.
Vamos detalhar os perfis que podem se beneficiar:
- Aposentados e Pensionistas em Países com Acordo de Não Bitributação: Aqueles que residem em países como Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Japão, entre outros, e perderam a ação que discutia a aplicação do acordo.
- Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: Indivíduos que solicitaram a isenção com base em doenças previstas na Lei nº 7.713/88 e tiveram o pedido negado judicialmente sob o argumento de que a isenção não se aplicava a residentes no exterior.
- Herdeiros: Caso o aposentado ou pensionista que perdeu a ação tenha falecido, seus herdeiros podem ter o direito de propor a ação rescisória para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente pelo falecido.
É crucial ressaltar que quem nunca entrou com uma ação judicial ou quem ainda tem um processo em andamento não precisa de uma ação rescisória. Nesses casos, os caminhos são outros. A ação rescisória é especificamente para aqueles que já tiveram uma decisão final e desfavorável da Justiça.
Se você se identificou com os critérios acima, o próximo fator a ser considerado é o tempo. A lei estabelece um prazo rígido para entrar com a ação rescisória, e perdê-lo significa abrir mão do seu direito para sempre. Veja a seguir.
Prazo é Crucial: Quando Você Deve Agir?
No direito, prazos são fatais. Perder um prazo pode significar a perda definitiva de um direito, e com a ação rescisória não é diferente. O Artigo 975 do Código de Processo Civil é muito claro ao estabelecer que o direito de propor a ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
No entanto, a sua situação tem uma particularidade que foi objeto de grande debate nos tribunais: o prazo deve começar a contar da decisão final do seu processo antigo ou da nova decisão do STF que mudou o entendimento? Felizmente, o STF também trouxe clareza a essa questão. No julgamento do Tema 136 de Repercussão Geral, a Corte fixou a seguinte tese:
“Não incide o prazo decadencial previsto no art. 495 do CPC/1973 (prazo de 2 anos para a ação rescisória) quando a ação rescisória é proposta com base em mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em tais casos, o prazo de 2 anos deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão do STF.”
Isso é uma excelente notícia para você! Significa que o seu prazo de 2 anos para entrar com a ação rescisória não começou a contar da data em que você perdeu seu processo, mas sim da data em que a decisão do STF sobre o IR de 25% se tornou definitiva (transitou em julgado).
- Regra Geral: O prazo para ação rescisória é de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão que se quer rescindir.
- Exceção (seu caso): Quando a ação se baseia em uma nova tese de repercussão geral do STF, o prazo de 2 anos começa a contar do trânsito em julgado da decisão do STF.
A decisão do STF que consolidou a inconstitucionalidade da cobrança (no RE 1.343.430) transitou em julgado em 23 de junho de 2021. Portanto, o prazo final para ajuizar a ação rescisória com base nesse fundamento se encerrou em 23 de junho de 2023. Se você perdeu esse prazo, ainda pode haver uma luz no fim do túnel, dependendo do fundamento específico (como a questão da isenção por doença grave, cujo tema no STF pode ter transitado em julgado em outra data). É crucial que um advogado especialista analise seu caso concreto para verificar a data exata do trânsito em julgado aplicável e confirmar se ainda há tempo hábil. Não presuma que perdeu o prazo sem uma análise profissional.
Passo a Passo: Como Funciona o Processo da Ação Rescisória?
Entrar com uma ação rescisória é um procedimento técnico que difere de uma ação comum. Ela é, em geral, de competência originária dos tribunais, o que significa que ela não começa em uma vara de primeira instância, mas sim diretamente no tribunal que proferiu a decisão que se busca anular (por exemplo, um Tribunal Regional Federal – TRF).
O processo pode ser dividido, de forma simplificada, nas seguintes etapas:
- Análise de Viabilidade: O primeiro passo é contratar um advogado especialista que analisará toda a documentação do seu processo antigo. Ele verificará se todos os requisitos para a ação rescisória estão presentes, incluindo o fundamento legal e, principalmente, o prazo.
- Elaboração da Petição Inicial: O advogado redigirá a petição inicial da ação rescisória. Este documento é complexo e deve demonstrar de forma clara e fundamentada a violação da norma jurídica (ou seja, o confronto entre a sua decisão antiga e a nova decisão do STF).
- Distribuição da Ação: A ação é protocolada diretamente no tribunal competente. Neste momento, é comum que o tribunal exija um depósito prévio de 5% sobre o valor da causa, que serve como uma multa caso a ação seja julgada improcedente por unanimidade.
- Citação da União (Fazenda Nacional): A União, que foi a parte vencedora no seu processo anterior, será citada para apresentar sua defesa (contestação) na nova ação rescisória.
- Fase de Instrução: Geralmente, em ações rescisórias baseadas em matéria de direito (como esta), não há produção de novas provas como testemunhas. A discussão é puramente documental e jurídica.
- Julgamento pelo Tribunal: A ação será julgada por um colegiado de desembargadores (ou ministros, dependendo do tribunal). Eles analisarão os argumentos de ambas as partes e decidirão em duas etapas:
- Juízo Rescindendo: Primeiro, decidem se a decisão antiga deve ou não ser anulada.
- Juízo Rescisório: Se decidirem pela anulação, eles proferem um novo julgamento para a causa original, aplicando o direito da forma correta (alinhada ao STF).
- Recursos: Da decisão do tribunal na ação rescisória ainda cabem recursos para as instâncias superiores (STJ e STF), embora em hipóteses mais restritas.
O objetivo final é obter um acórdão que não apenas anule a decisão desfavorável anterior, mas que também declare o seu direito à isenção do IR de 25% e determine a cessação dos descontos, além da restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando a prescrição de 5 anos.
Documentação Necessária: O que Preparar para Iniciar sua Ação?
Para que seu advogado possa fazer a análise de viabilidade e, posteriormente, ajuizar a ação rescisória, é fundamental reunir a documentação correta. Organizar esses papéis com antecedência pode acelerar significativamente o seu caso. A documentação principal é aquela referente ao processo que você perdeu.
Aqui está uma lista dos documentos essenciais que você precisará providenciar:
- Cópia Integral do Processo Judicial Anterior: Este é o documento mais importante. Você ou seu advogado antigo devem ter uma cópia. Caso não tenha, é possível solicitar ao cartório da vara onde o processo tramitou. A cópia deve ser completa, incluindo:
- Petição Inicial
- Sentença (decisão de 1ª instância)
- Acórdão (decisão do Tribunal, se houve recurso)
- Certidão de Trânsito em Julgado (documento que informa a data exata em que o processo se tornou definitivo)
- Documentos Pessoais:
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de residência no exterior atualizado
- Documentos Previdenciários:
- Carta de Concessão da Aposentadoria ou Pensão
- Extrato de Pagamento do Benefício (Hiscre) dos últimos meses, onde consta o desconto do Imposto de Renda.
- Demonstrativo de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos últimos 5 anos, se possível.
- Procuração e Contrato de Honorários: Documentos que serão fornecidos pelo seu novo advogado para que ele possa representá-lo judicialmente.
- (Se aplicável) Laudos Médicos: Caso a sua ação original fosse baseada em isenção por doença grave, é importante ter os laudos médicos da época e, se possível, laudos atualizados.
Com essa documentação em mãos, o profissional terá todos os elementos para construir uma tese sólida e defender seu direito perante o tribunal, aumentando consideravelmente suas chances de sucesso.
1. Perdi o prazo de 2 anos para a ação rescisória que terminou em junho de 2023. Ainda tenho alguma chance?
Depende. Se o fundamento da sua ação original era apenas a regra geral de tributação, o prazo principal realmente se esgotou. Contudo, se sua ação também envolvia a isenção por doença grave (Tema 140 do STF), o trânsito em julgado dessa decisão específica pode ter ocorrido em outra data, abrindo uma nova janela de prazo. Apenas uma análise detalhada do seu processo antigo por um advogado especialista pode confirmar se ainda existe alguma possibilidade.
2. Qual a diferença entre um recurso e a ação rescisória?
Um recurso faz parte do mesmo processo judicial e serve para contestar uma decisão antes que ela se torne definitiva. A ação rescisória, por outro lado, é uma nova ação, autônoma, ajuizada após o processo original já ter terminado completamente (transitado em julgado), com o objetivo de anular aquela decisão final por um vício grave, como violar uma norma jurídica ou uma tese do STF.
3. Se eu ganhar a ação rescisória, vou receber de volta todo o imposto que paguei?
Você terá direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da nova ação rescisória, devido à regra da prescrição quinquenal. Além disso, a cobrança será interrompida para o futuro. Valores pagos há mais de 5 anos, infelizmente, não podem ser recuperados.
4. O sucesso na ação rescisória é garantido por causa da decisão do STF?
Embora a decisão do STF seja um fundamento extremamente forte e as chances sejam muito altas, não há garantia de sucesso em nenhuma ação judicial. O processo deve preencher todos os requisitos técnicos (como o prazo e o depósito prévio) e ser bem fundamentado. A análise do tribunal é rigorosa, mas a jurisprudência é majoritariamente favorável a quem busca rescindir a decisão com base em precedente vinculante do STF.
5. Quanto tempo demora um processo de ação rescisória?
A duração de uma ação rescisória pode variar bastante dependendo do tribunal onde ela tramita e da complexidade do caso. Por tramitar diretamente nos tribunais, que costumam ter uma carga de processos elevada, a expectativa é que o julgamento leve, em média, de 2 a 4 anos. No entanto, esse é apenas um prazo estimado, podendo ser mais rápido ou mais demorado.
Conclusão: A Justiça Pode Bater à sua Porta uma Segunda Vez
Chegar ao final de um processo com uma derrota pode ser desanimador, especialmente quando, tempos depois, a justiça passa a reconhecer o seu direito. A boa notícia, como demonstramos ao longo deste guia, é que uma decisão judicial desfavorável sobre a cobrança do Imposto de Renda de 25% não é, necessariamente, o fim da linha. A Ação Rescisória, fundamentada nas decisões históricas do STF, surge como um caminho viável e legítimo para reverter essa situação.
Resumindo os pontos-chave, a mudança de entendimento do STF permite que processos já finalizados sejam reabertos para se alinharem à nova interpretação, garantindo isonomia a todos os aposentados e pensionistas. Contudo, é uma corrida contra o tempo, com um prazo decadencial de dois anos que exige atenção e agilidade. A complexidade do procedimento e a necessidade de uma argumentação técnica robusta tornam indispensável o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário e tributário internacional.
Se você se enquadra no perfil que descrevemos, não adie a busca por seus direitos. O primeiro passo é procurar uma assessoria jurídica qualificada para uma análise detalhada do seu caso. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta com um advogado, que poderá avaliar as particularidades da sua situação e traçar a melhor estratégia.
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