Imagem de advogada auxiliando aposentado brasileiro idoso em escritório, representando o fim do IR de 25% para Aposentados no Exterior.

Fim do IR de 25% para Aposentados no Exterior

Aposentados e Pensionistas da SPPREV e Outros RPPS no Exterior: O Fim do IR de25%

Você se planejou, contribuiu por décadas e, finalmente, decidiu desfrutar da sua merecida aposentadoria em outro país. No entanto, ao conferir seu extrato de pagamento da SPPREV ou de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), um balde de água fria: um desconto de25% a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa mordida, que por anos pareceu uma punição por morar no exterior, felizmente, chegou ao fim.

Este desconto, considerado por muitos especialistas como confiscatório e desproporcional, foi um grande obstáculo para milhares de servidores públicos aposentados e pensionistas que residem fora do Brasil. A alíquota fixa de25% ignorava faixas de isenção e a capacidade contributiva de cada um, gerando uma enorme injustiça fiscal e, em muitos casos, a temida bitributação.

A boa notícia é que uma mudança legislativa crucial alterou esse cenário. Neste artigo, vamos detalhar o que mudou, quem são os beneficiados, como garantir que a nova regra seja aplicada ao seu benefício e, mais importante, como você pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Acompanhe e entenda como um direito que parecia perdido foi finalmente reconquistado.

O que você vai encontrar neste artigo

  1. O Fim da Injustiça: O Que Era o Desconto de25% de Imposto de Renda?
  2. A Virada de Jogo: A Lei14.537/2023 e o Fim da Alíquota Abusiva
  3. Quem se Beneficia com a Nova Lei? (Foco em SPPREV e Outros RPPS)
  4. Passo a Passo: Como Garantir a Aplicação da Nova Alíquota e Evitar a Bitributação
  5. Restituição IR25% Exterior: É Possível Recuperar o Dinheiro Pago a Mais?
  6. Perguntas Frequentes (FAQ)

O Fim da Injustiça: O Que Era o Desconto de25% de Imposto de Renda?

Até o início de2023, a vida do aposentado e pensionista de regimes públicos que morava no exterior era marcada por uma regra fiscal implacável. Com base na Lei9.779/99, a Receita Federal determinava a aplicação de uma alíquota fixa de25% de Imposto de Renda sobre todos os proventos de aposentadoria e pensão pagos por fontes brasileiras a não residentes. Esse modelo era conhecido como “tributação exclusiva na fonte”.

  • Ausência de Faixa de Isenção: Enquanto aposentados residentes no Brasil gozavam de isenção até um determinado teto, quem morava fora tinha o imposto cobrado desde o primeiro real.
  • Desconsideração da Progressividade: A tabela progressiva do IRPF, que prevê alíquotas menores para rendas menores, era completamente ignorada. Aplicava-se a alíquota de25% de forma indiscriminada.
  • Impossibilidade de Deduções: Não era permitido abater despesas com saúde, educação ou dependentes, como é comum na declaração de ajuste anual para residentes.
  • Risco Elevado de Bitributação: O aposentado corria o risco de ser tributado em25% no Brasil e, novamente, no você pode buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

    A Virada de Jogo: A Lei14.537/2023 e o Fim da Alíquota Abusiva

    A grande transformação veio com a sanção da Lei nº14.537, de28 de fevereiro de2023. Essa legislação, originada da Medida Provisória1.171/2023, alterou as regras de tributação para rendimentos recebidos do exterior, mas seu impacto mais celebrado foi a revogação do dispositivo que impunha a alíquota de25% sobre aposentadorias e pensões de não residentes.

    Com a nova lei, o tratamento fiscal foi equiparado. A partir de sua vigência, os proventos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior passaram a ser tributados da mesma forma que os pagos a residentes no Brasil. Isso significa a aplicação da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Na prática, a mudança é monumental:

    • Alíquotas Progressivas: As alíquotas agora variam de0% a27,5%, de acordo com o valor do benefício.
    • Direito à Faixa de Isenção: Aposentados e pensionistas no exterior agora têm direito à mesma faixa de isenção que os residentes. Para2025, por exemplo, quem recebe até R$2.259,20 mensais está isento de IR.
    • Isenção Adicional para Maiores de65 anos: O direito à dupla isenção para maiores de65 anos, até o limite estabelecido, também passou a ser aplicável, reduzindo ainda mais a carga tributária para essa faixa da população.

    Quem se Beneficia com a Nova Lei? (Foco em SPPREV e Outros RPPS)

    A dúvida que muitos servidores aposentados têm é: “Essa mudança vale para mim?”. A resposta é um sonoro sim. A Lei14.537/2023 abrange todos os beneficiários de aposentadorias e pensões por morte pagos por fontes brasileiras, incluindo, de forma destacada, os vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

    Isso significa que se você é um servidor público estadual, municipal ou distrital aposentado e mora no exterior, a nova regra se aplica a você. A SPPREV (São Paulo Previdência), um dos maiores regimes próprios do país, está entre as entidades cujos beneficiários são diretamente impactados.

    Passo a Passo: Como Garantir a Aplicação da Nova Alíquota e Evitar a Bitributação

    Saber do seu direito é o primeiro passo. O segundo é garantir que ele seja cumprido. Embora a Lei14.537/2023 tenha aplicação imediata, problemas burocráticos podem ocorrer. Além disso, é crucial entender como a nova tributação no Brasil interage com as leis fiscais do seu país de residência para evitar a bitributação da aposentadoria no exterior.

    1. Comunique-se com sua Fonte Pagadora (SPPREV ou outro RPPS): O primeiro passo é verificar se a sua entidade de previdência já atualizou o sistema. Caso o desconto de25% persista, entre em contato formalmente, por e-mail ou protocolo oficial, citando a Lei14.537/2023 e solicitando a imediata regularização da alíquota do IRRF para a tabela progressiva.
    2. Verifique seus Extratos de Pagamento: Analise todos os holerites desde março de2023. Veja qual alíquota foi aplicada. Se o desconto foi indevido em algum mês, você tem direito à restituição desses valores.
    3. Entenda os Acordos Internacionais: O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países. Verifique as regras do acordo com seu país de residência. Geralmente, esses tratados determinam que a aposentadoria seja tributada apenas no país de residência. Nesses casos, você pode ter direito à isenção total de IR no Brasil.
    4. Formalize sua Situação Fiscal: Para se beneficiar dos acordos, é imprescindível ter formalizado sua saída do Brasil junto à Receita Federal, através da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Sem essa formalização, você ainda é considerado residente fiscal no Brasil, o que impede a aplicação das regras para não residentes e dos tratados internacionais.

    Restituição IR25% Exterior: É Possível Recuperar o Dinheiro Pago a Mais?

    A mudança na lei corrigiu a tributação para o futuro, mas e todo o dinheiro que foi descontado indevidamente no passado? A boa notícia é que sim, é totalmente possível buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos5 (cinco) anos. Esse direito se baseia na tese jurídica de que a alíquota de25% era inconstitucional por ferir os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

    O que é necessário para entrar com a ação de restituição?

    • Documentação Pessoal: RG, CPF e comprovante de residência no exterior.
    • Comprovante da Aposentadoria: Carta de concessão do benefício ou documento similar.
    • Extratos de Pagamento: Holerites ou demonstrativos de pagamento dos últimos60 meses que comprovem o desconto da alíquota de25%.
    • Procuração: Documento que autoriza o advogado a representar você judicialmente.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. A nova lei que acabou com o IR de25% vale para aposentados do INSS também?

    Sim. A Lei14.537/2023 se aplica a todos os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos por fontes brasileiras a residentes no exterior.

    2. Como parar o desconto de25% de IR na aposentadoria no exterior se ele ainda está ocorrendo?

    Você deve contatar formalmente sua fonte pagadora e solicitar a aplicação imediata da Lei14.537/2023.

    3. Qual a diferença entre a tributação antiga de25% e a nova pela tabela progressiva?

    A tributação antiga aplicava uma alíquota fixa de25%. A nova regra utiliza a tabela progressiva do IRPF.

    4. Aposentado da SPPREV morando em Portugal paga IR no Brasil após a nova lei?

    Depende. O acordo entre Brasil e Portugal determina que aposentadorias de natureza pública podem ser tributadas no Brasil.

    5. Preciso fazer a Declaração de Saída Definitiva do País para ter direito à nova regra?

    Sim, é fundamental. A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País formaliza sua condição de não residente fiscal.

    6. Por quanto tempo posso pedir a restituição do IR de25% pago a mais?

    Você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos5 anos.

    Conclusão: Um Novo Horizonte Para Aposentados no Exterior

    O fim da alíquota de25% de IR para aposentados e pensionistas residentes no exterior é mais do que uma simples mudança tributária; é o reconhecimento de um direito e o fim de uma longa injustiça. A Lei14.537/2023 trouxe isonomia e alívio, permitindo que o planejamento de uma vida no exterior não seja mais penalizado por uma regra fiscal desproporcional.

    Contudo, além de celebrar essa vitória, é crucial agir. Verifique se sua fonte pagadora está cumprindo a lei e, mais importante, não abra mão do seu direito de reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Essa restituição pode representar um montante financeiro expressivo que é seu por direito.

    Lembre-se que este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada.