Advogado conversando com cliente idoso sobre a retenção de IR na aposentadoria no exterior.

O que Acontece se Não Parar o IR de 25% sobre Aposentadoria no Exterior?

O Que Acontece se Eu Não Entrar com o Processo Judicial para Parar o IR de 25% sobre Minha Aposentadoria no Exterior?

Imagine a cena: após décadas de trabalho e contribuição, você finalmente se aposenta e decide morar no exterior. No entanto, ao receber seu primeiro benefício, percebe um desconto chocante de 25%. Essa é a dura realidade para milhares de aposentados brasileiros que vivem fora do país, uma retenção de Imposto de Renda que muitos consideram injusta e desproporcional. Essa “mordida do leão” não é apenas um número no seu extrato; ela representa uma perda significativa do poder de compra e da tranquilidade que você tanto planejou.

O problema central é que a Receita Federal aplica essa alíquota fixa de 25% sobre os rendimentos de aposentadoria enviados ao exterior, tratando-os como “rendimentos de fontes situadas no Brasil pagos a não residentes”. A inércia diante dessa situação tem consequências financeiras e jurídicas graves, que vão muito além da perda mensal. Muitos aposentados, por falta de informação ou por receio da burocracia, acabam aceitando essa condição, sem saber que estão perdendo direitos a cada dia que passa.

Neste artigo, vamos detalhar exatamente o que acontece se você optar por não tomar uma atitude. Explicaremos as implicações financeiras contínuas, o risco de perder para sempre o direito de reaver os valores pagos e como a falta de um processo judicial para parar o IR de 25% sobre sua aposentadoria no exterior pode complicar sua vida fiscal. Você entenderá por que a inação é a decisão mais cara que um aposentado nessa situação pode tomar e qual o caminho para reverter esse quadro.

A Retenção de 25% de IR: Por Que Ela Acontece?

A retenção de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre proventos de aposentadoria pagos a residentes no exterior é uma medida aplicada pela Receita Federal com base na Lei nº 9.779/99. A lógica do Fisco é que, uma vez que a pessoa beneficiária não reside mais no Brasil, ela é classificada como “não residente fiscal”, e seus rendimentos de fonte brasileira devem sofrer uma tributação exclusiva na fonte. O grande problema é que essa regra geral ignora tanto os princípios de isonomia quanto os tratados internacionais que o Brasil assinou para evitar a dupla tributação.

Na prática, o que deveria ser uma exceção acaba se tornando uma regra punitiva. Enquanto aposentados que residem no Brasil gozam de faixas de isenção e alíquotas progressivas (de 0% a 27,5%), o aposentado no exterior é penalizado com a alíquota máxima de 25% sobre o valor bruto, sem qualquer tipo de dedução ou isenção. Essa interpretação da lei é amplamente contestada no Judiciário, que tem consistentemente decidido a favor dos aposentados, reconhecendo a ilegalidade da cobrança.

Consequência #1: Perda Financeira Contínua e Irrecuperável

A consequência mais imediata e dolorosa de não entrar com uma ação judicial é a perda financeira contínua. Um quarto da sua aposentadoria, conquistada com tanto esforço, simplesmente deixa de existir todos os meses. Esse valor não é investido, não rende juros a seu favor e não pode ser recuperado administrativamente. É uma perda líquida e certa.

Vamos a um exemplo prático para ilustrar o impacto. Suponha que sua aposentadoria bruta seja de R$ 6.000,00. A retenção de 25% representa um desconto mensal de R$ 1.500,00. Ao longo de um ano, essa perda acumula para R$ 18.000,00. Em cinco anos, o prejuízo totaliza R$ 90.000,00, sem contar a correção monetária que você perde.

Consequência #2: A Prescrição e a Perda do Direito de Reaver os Valores Pagos

Talvez a consequência mais crítica e menos compreendida da inação seja a prescrição. No direito tributário, a prescrição é o prazo legal que o contribuinte tem para solicitar a restituição de um tributo pago indevidamente. Após esse prazo, o direito “prescreve”, ou seja, é perdido para sempre, mesmo que a cobrança tenha sido ilegal.

Como a Prescrição Funciona na Prática:

Consequência #3: O Risco da Bitributação e a Complexidade Fiscal

Outra grave consequência de não contestar judicialmente a retenção de 25% é o risco real de sofrer bitributação. A bitributação ocorre quando o mesmo rendimento é tributado por dois países diferentes. No seu caso, o Brasil retém 25% na fonte e o seu país de residência pode, de acordo com a legislação local, também exigir o pagamento de imposto sobre essa mesma renda de aposentadoria.

A Solução: Como o Processo Judicial Pode Interromper a Cobrança e Restituir os Valores?

Diante das graves consequências da inação, a solução mais eficaz e segura é ingressar com um processo judicial contra a Fazenda Nacional. Este é o único caminho para interromper a cobrança indevida e buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O Poder Judiciário brasileiro tem um entendimento consolidado e favorável aos aposentados, reconhecendo que a retenção de 25% viola tratados internacionais e o princípio da isonomia.

Conclusão: A Inação é a Escolha Mais Cara

Como vimos, a decisão de não entrar com um processo judicial para contestar a retenção de 25% de IR sobre sua aposentadoria no exterior acarreta consequências severas e cumulativas. Você não apenas sofre uma perda financeira mensal significativa, mas também vê o seu direito de reaver os valores pagos indevidamente diminuir a cada mês que passa, devido à prescrição. Além disso, permanece exposto ao risco de bitributação e a uma desnecessária complexidade fiscal.

A inércia é uma escolha ativa com um custo muito alto. A boa notícia é que existe um caminho claro, seguro e com altas taxas de sucesso para reverter essa situação. A justiça brasileira tem se mostrado uma aliada dos aposentados, reconhecendo a ilegalidade dessa cobrança e garantindo não só a sua interrupção, mas também a devolução do que foi pago indevidamente.