Advogado conversando com aposentado em escritório moderno sobre restituição do IR de 25% para Aposentados no Exterior.

Restituição do IR de 25% para Aposentados no Exterior

Restituição do IR de 25% para Aposentados no Exterior: Um Guia Completo

Você trabalhou uma vida inteira, contribuiu para a previdência e, ao decidir desfrutar da sua aposentadoria em outro país, se depara com um desconto de 25% direto na fonte do seu benefício. Um verdadeiro balde de água fria, não é mesmo? Essa situação, infelizmente comum para milhares de aposentados e pensionistas brasileiros que residem no exterior, gera não apenas perdas financeiras significativas, mas também uma enorme sensação de injustiça.

O problema central é a retenção de Imposto de Renda na fonte a uma alíquota fixa e elevada, que não considera sua faixa de renda, isenções ou os tratados internacionais que o Brasil assinou. Muitos se sentem lesados, e com razão. Afinal, por que um aposentado que mora fora do país deveria ter uma tributação mais severa do que um que reside no Brasil?

A boa notícia é que essa cobrança é altamente questionável judicialmente. Neste guia completo, vamos desvendar quem tem direito à restituição do IR de 25% para aposentados no exterior, explicar o que a justiça brasileira tem decidido sobre o tema e mostrar o caminho para você reaver os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Abordaremos o caso de um brasileiro aposentado em Portugal, uma situação muito frequente, para ilustrar como seus direitos podem ser defendidos.

O que é a retenção de 25% de IR para aposentados no exterior?

A retenção de 25% de Imposto de Renda é um desconto automático aplicado diretamente pela fonte pagadora no Brasil – seja o INSS ou um fundo de pensão de regime próprio – sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão destinados a beneficiários que residem fiscalmente no exterior. Essa cobrança está prevista no artigo 7º da Lei nº 9.779/99, que estabelece uma tributação exclusiva na fonte para rendimentos do trabalho, de aposentadoria ou pensão pagos a não residentes.

Na prática, isso significa que, independentemente do valor do seu benefício, a alíquota é sempre a mesma. Um aposentado que recebe um salário mínimo e outro que recebe o teto do INSS sofrem o mesmo percentual de desconto, ignorando completamente o princípio da progressividade que rege o Imposto de Renda para residentes no Brasil. Por exemplo, em uma aposentadoria de R$ 6.000,00, o desconto mensal seria de R$ 1.500,00, totalizando uma perda de R$ 18.000,00 por ano.

As principais características dessa retenção são:

  • Alíquota Fixa: O percentual de 25% é aplicado sobre o valor bruto do benefício, sem direito a deduções.
  • Ignora a Faixa de Isenção: A faixa de isenção do IRPF, válida para residentes no Brasil, não é aplicada, o que penaliza principalmente quem recebe benefícios de menor valor.
  • Caráter “Exclusivo na Fonte”: Em teoria, esse imposto seria definitivo, não permitindo ajustes ou restituições na declaração anual – uma realidade que o Poder Judiciário tem modificado.

Essa sistemática cria uma clara desvantagem para quem decide morar fora, tornando a busca pela restituição do IR de 25% para aposentados no exterior não apenas uma opção, mas uma necessidade para garantir um tratamento tributário justo.

Embora a cobrança esteja prevista em lei, sua legalidade e constitucionalidade são amplamente contestadas nos tribunais brasileiros. A principal tese jurídica contra essa retenção é a violação do princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição Federal. Este princípio determina que contribuintes em situações equivalentes devem ser tratados de forma igual. Ao impor uma alíquota fixa de 25% aos não residentes, a lei cria uma discriminação injustificada em relação aos residentes no Brasil, que se beneficiam de alíquotas progressivas (de 0% a 27,5%) e de uma faixa de isenção.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das mais altas cortes do país, já se posicionou favoravelmente aos contribuintes em diversas ocasiões. Um marco importante é o julgamento do Tema 1136, que, embora trate de isenção para portadores de moléstia grave, reforçou o entendimento de que os beneficiários residentes no exterior não podem ter tratamento tributário pior do que os residentes no Brasil. Os juízes entendem que a condição de não residente não justifica, por si só, a perda de direitos e garantias fundamentais.

Além da isonomia, outros argumentos reforçam a ilegalidade da cobrança:

  • Violação de Tratados Internacionais: Para residentes em países com os quais o Brasil possui Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs), a retenção é frequentemente ilegal, pois esses tratados costumam determinar que a tributação da aposentadoria ocorra apenas no país de residência do beneficiário.
  • Confisco: Uma alíquota de 25% sobre o valor bruto pode ser considerada confiscatória, o que é vedado pela Constituição.

Portanto, a resposta é: a cobrança é legal do ponto de vista da lei ordinária, mas os tribunais têm decidido consistentemente que ela é inconstitucional e ilegal por ferir princípios superiores. É essa sólida jurisprudência que abre o caminho para que aposentados e pensionistas busquem na justiça tanto a suspensão da cobrança quanto a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Quem realmente tem direito à isenção e à restituição do IR?

O direito de parar de pagar e reaver os valores descontados indevidamente abrange um grupo amplo de aposentados e pensionistas que vivem no exterior. É fundamental entender em qual situação você se enquadra para saber quais são seus direitos específicos. Basicamente, podemos dividir os beneficiários em dois grandes grupos, ambos com forte amparo legal para pleitear a restituição do IR de 25%.

O primeiro e mais forte grupo é o de aposentados residentes em países que possuem um Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) com o Brasil. Esses tratados são leis internacionais que prevalecem sobre a legislação interna. A maioria deles estabelece que as pensões e remunerações similares devem ser tributadas apenas no país onde o beneficiário reside. Se este é o seu caso, a retenção de 25% no Brasil é manifestamente indevida.

O segundo grupo é formado por aposentados que residem em países sem acordo de bitributação com o Brasil. Mesmo sem um tratado, o direito à isonomia tributária, garantido pela Constituição Federal, ainda se aplica. Conforme a jurisprudência dominante, não é justo que você seja penalizado com uma alíquota de 25% apenas por morar no exterior, enquanto um residente no Brasil, com o mesmo benefício, poderia ser isento. A luta judicial, neste caso, foca na inconstitucionalidade da cobrança.

Para ter direito, você precisa atender aos seguintes requisitos básicos:

  • Ser aposentado ou pensionista de qualquer regime de previdência brasileiro (INSS ou RPPS).
  • Possuir residência fiscal no exterior, comprovada pela Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) ou outros meios.
  • Ter sofrido a retenção de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre seu benefício.
  • Importante: Também têm direito à isenção os aposentados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88, independentemente do país de residência.

Como funciona a bitributação para aposentados brasileiros no exterior?

A bitributação ocorre quando uma mesma renda é tributada por dois países diferentes no mesmo período. Para um aposentado brasileiro no exterior, isso aconteceria se tanto o Brasil quanto o seu país de residência cobrassem imposto sobre o benefício do INSS. É uma situação extremamente prejudicial e que os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs) visam, precisamente, impedir.

Esses tratados estabelecem regras claras de competência tributária. No caso de aposentadorias e pensões, a regra geral na maioria dos acordos assinados pelo Brasil (como os com Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Japão, Canadá, entre outros) é que a competência para tributar pertence exclusivamente ao país de residência do beneficiário.

Vamos a um exemplo prático para ilustrar:

  1. Cenário: Um aposentado brasileiro reside em Lisboa, Portugal.
  2. O que diz o Acordo Brasil-Portugal: O Artigo 18º do tratado estabelece que as pensões são “tributáveis apenas” no Estado Contratante de que o beneficiário é residente (neste caso, Portugal).
  3. O que acontece na prática (ilegalmente): O INSS, seguindo a lei interna brasileira, retém 25% do benefício na fonte.
  4. A consequência: O Brasil descumpre o tratado internacional. O aposentado tem seu benefício tributado no Brasil e, potencialmente, também em Portugal, configurando a bitributação ou, no mínimo, uma cobrança indevida pelo Brasil.

É por isso que, para quem vive em um país com ADT, a ação judicial para reaver a restituição do IR de 25% para aposentados no exterior tem um fundamento jurídico extremamente sólido. O processo busca fazer valer a norma do tratado, que é hierarquicamente superior à lei interna que impõe a retenção. A assessoria jurídica especializada é crucial para analisar o tratado específico aplicável ao seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Passo a passo: Como solicitar a restituição do IR de 25%?

Reaver os valores descontados indevidamente não é um procedimento administrativo simples junto à Receita Federal. Exige o ajuizamento de uma ação judicial. Por isso, o processo deve ser conduzido por um advogado. Abaixo, detalhamos as etapas fundamentais para buscar seu direito.

Como Reaver o Imposto de Renda Retido na Fonte

Passo 1: Diagnóstico e Reunião de Documentos
O primeiro passo é confirmar que você está sofrendo a retenção de 25% e reunir a documentação necessária. Um escritório de advocacia especializado pode ajudar a diagnosticar seu caso e a listar todos os documentos, garantindo que nada falte para o processo.

Passo 2: Contratação de Advocacia Especializada
Você precisará contratar um advogado ou um escritório com experiência em direito tributário e previdenciário internacional. Graças ao processo eletrônico, tudo pode ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de vir ao Brasil. A contratação é formalizada por meio de um contrato de honorários e uma procuração digital.

Passo 3: Ajuizamento da Ação Judicial
Seu advogado irá elaborar e protocolar uma ação judicial contra a União (Fazenda Nacional). Nesta ação, serão feitos dois pedidos principais: um pedido de tutela de urgência (liminar) para que a cobrança de 25% cesse imediatamente, e o pedido principal de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos pela taxa Selic.

Passo 4: Acompanhamento do Processo
Após o protocolo, o juiz analisará o pedido liminar. Se concedido, o INSS (ou outra fonte pagadora) será notificado para parar o desconto. O processo seguirá então para as demais fases, como a defesa da União e a sentença. Seu advogado cuidará de todo o trâmite e o manterá informado.

Passo 5: Recebimento dos Valores
Com a decisão judicial favorável e definitiva (trânsito em julgado), o valor da restituição é consolidado. O pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para valores de até 60 salários mínimos, ou Precatório, para valores superiores. O RPV costuma ser pago em poucos meses, enquanto o precatório segue um calendário anual.

Documentos essenciais para o processo de restituição

Para dar entrada na ação judicial e garantir que o processo corra da forma mais célere possível, é fundamental organizar a documentação corretamente. Um advogado especializado irá orientá-lo, mas, de modo geral, a lista de documentos necessários inclui:

  • Documento de Identificação: Cópia do RG e CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Procuração Ad Judicia: Documento que autoriza o advogado a representar você judicialmente. Geralmente, pode ser assinado digitalmente.
  • Contrato de Honorários: Acordo de prestação de serviços firmado com o escritório de advocacia.
  • Comprovante de Residência no Exterior: Contas de consumo (água, luz, telefone), contrato de aluguel ou atestado de residência emitido pelo consulado.
  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): Se você a realizou, este é o principal comprovante de sua condição de não residente. Caso não tenha feito, outros documentos podem suprir essa prova.
  • Extratos de Pagamento do Benefício: Documento mais importante. É o histórico de créditos (HISCRE) emitido pelo INSS ou o comprovante da sua fonte pagadora, onde consta o valor do benefício e o desconto do imposto de renda sob o código “IRRF – RENDIMENTOS RELATIVOS A NÃO RESIDENTES”. É necessário obter os extratos dos últimos 5 anos.
  • Declarações de Imposto de Renda (se aplicável): Cópias das últimas declarações entregues no Brasil ou no país de residência.

Com esses documentos em mãos, seu advogado terá a base necessária para construir uma ação robusta e defender seu direito à restituição integral dos valores descontados.

Quanto tempo tenho para pedir a restituição do IR de 25%?

Você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Esse prazo é chamado de prescrição quinquenal. A contagem começa a partir da data de cada desconto indevido, por isso é importante agir o quanto antes para não perder o direito sobre os valores mais antigos.

Preciso ir ao Brasil para entrar com a ação?

Não. Graças à digitalização do Poder Judiciário brasileiro, todo o processo pode ser conduzido de forma 100% remota. A contratação do advogado, o envio de documentos e a assinatura da procuração podem ser feitos online, garantindo comodidade e segurança sem que você precise sair do seu país de residência.

Qual a diferença entre a isenção para portadores de doença grave e a restituição dos 25%?

São dois direitos distintos. A isenção por doença grave (prevista na Lei 7.713/88) baseia-se em uma condição de saúde e zera o Imposto de Renda para o aposentado, independentemente de onde ele mora. Já a restituição dos 25% é uma tese jurídica que combate uma alíquota considerada ilegal e discriminatória, aplicada especificamente a residentes no exterior, baseada na violação da isonomia e de tratados internacionais.

Se eu não fiz a Comunicação de Saída Definitiva, ainda posso pedir a restituição?

Sim, ainda é possível, mas o processo exige mais cuidado. A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é a prova ideal, mas não a única. Será preciso comprovar sua residência fiscal no exterior por outros meios, como contas, contratos e atestados consulares. Um advogado poderá orientar sobre como regularizar sua situação fiscal e fortalecer as provas para a ação judicial.

Aposentado que mora em Portugal paga imposto no Brasil?

De acordo com o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Portugal, as aposentadorias e pensões devem ser tributadas apenas em Portugal, que é o país de residência do beneficiário. Portanto, a retenção de 25% de Imposto de Renda realizada pelo Brasil é indevida e pode ser restituída judicialmente.

O desconto de 25% na aposentadoria é legal?

É uma questão controversa. Embora a cobrança esteja prevista em uma lei ordinária, o Poder Judiciário brasileiro tem decidido de forma reiterada que ela é ilegal e inconstitucional. Isso ocorre porque a alíquota fixa de 25% fere o princípio da isonomia tributária, tratando aposentados no exterior de forma mais gravosa do que os que residem no Brasil.

Conclusão: Não Deixe Seu Direito Para Trás

A retenção de 25% de Imposto de Renda sobre a aposentadoria de quem vive no exterior representa uma pesada e injusta carga tributária. Como vimos ao longo deste guia, essa cobrança, embora automática, é amplamente considerada ilegal pelos tribunais brasileiros por violar princípios constitucionais e tratados internacionais. Aposentados e pensionistas não apenas podem, como devem, lutar pelo seu direito a um tratamento fiscal justo.

O caminho para a restituição do IR de 25% e para a cessação dos descontos futuros é a via judicial, um percurso seguro e com altas taxas de sucesso quando conduzido por profissionais experientes. Não aceite passivamente essa redução no benefício que você conquistou com décadas de trabalho.

Se você está sofrendo com esse desconto, o primeiro passo é buscar orientação. Clique aqui para agendar uma consulta com nossa equipe de especialistas e entenda como podemos ajudá-lo a reaver seu dinheiro. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com outros aposentados brasileiros no exterior que também podem estar sendo lesados. Você já verificou seu extrato do INSS para confirmar se este desconto está sendo aplicado a você?

Disclaimer: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui uma consulta jurídica. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado por um advogado qualificado. As informações aqui contidas estavam atualizadas até a data de publicação, terça-feira, 24 de junho de 2025.