Aposentado brasileiro de 65 anos buscando orientação com advogado em escritório sobre restituição do IR de 25% para aposentados no exterior

Restituição do IR de 25% para Aposentados no Exterior

Como Pedir a Restituição do IR de 25% para Aposentados no Exterior: Guia Completo

Você se aposentou e decidiu viver o sonho de morar no exterior, mas foi surpreendido com um desconto de 25% no seu benefício do INSS? Essa é uma realidade frustrante para milhares de brasileiros. Segundo dados recentes, a Receita Federal tem aplicado essa alíquota de forma automática, gerando uma retenção que muitos desconhecem ser, na maioria dos casos, indevida e ilegal. Esse desconto pode corroer significativamente uma renda planejada para ser confortável na aposentadoria.

O problema central reside na interpretação da legislação tributária para residentes no exterior. Ao realizar a Declaração de Saída Definitiva do País, o aposentado muda seu status fiscal, e a Receita Federal passa a aplicar uma retenção fixa de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre os proventos da aposentadoria. Contudo, o Poder Judiciário brasileiro tem consolidado o entendimento de que essa cobrança fere princípios constitucionais, como o da isonomia, tratando desigualmente aposentados que vivem no Brasil e no exterior.

A boa notícia é que é possível não apenas interromper esse desconto, mas também reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Neste guia completo, vamos detalhar o passo a passo para você entender seu direito, saber como agir e solicitar a restituição do IR de 25% para aposentados no exterior. Abordaremos desde a base legal que torna a cobrança questionável até o processo prático para recuperar seu dinheiro, como no caso do Sr. Carlos, que morando em Portugal, conseguiu reaver mais de R$80.000,00 que haviam sido descontados de sua aposentadoria.

Entendendo a Retenção de 25% de Imposto de Renda na Fonte

A retenção de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre benefícios de aposentadoria pagos a residentes no exterior é uma medida aplicada pela Receita Federal com base na Lei nº 9.779/99. Essa legislação estabelece uma tributação exclusiva na fonte para rendimentos do trabalho, pagos por fonte situada no Brasil a um beneficiário residente no exterior. O INSS, ao ser informado da saída definitiva do país, passa a classificar o aposentado como “não residente fiscal” e aplica automaticamente essa alíquota elevada, sem qualquer tipo de dedução ou faixa de isenção.

Mas por que isso acontece? A lógica da Receita Federal é simplificar a arrecadação para não residentes. No entanto, essa prática ignora completamente as particularidades dos benefícios previdenciários. Enquanto um aposentado residente no Brasil goza de uma faixa de isenção e alíquotas progressivas (de 0% a 27,5%), o residente no exterior é penalizado com a alíquota máxima sobre o valor total do benefício, o que gera uma enorme disparidade. Imagine dois aposentados recebendo o mesmo valor de benefício; um, morando no Brasil, pode ser isento, enquanto o outro, no exterior, perde um quarto de sua renda mensal.

Essa situação afeta diretamente:

  • Aposentados e pensionistas do INSS que comunicaram a saída definitiva do país.
  • Beneficiários que residem em países que não possuem acordo de bitributação com o Brasil.
  • Mesmo aqueles em países com acordo podem sofrer a retenção por falhas de comunicação entre os órgãos previdenciários e a Receita Federal.

É fundamental compreender que essa retenção não é um erro pontual, mas uma política sistemática. Portanto, a reversão dessa cobrança e a recuperação dos valores passados exigem uma ação assertiva e, na grande maioria das vezes, judicial. O primeiro passo é identificar nos seus extratos de pagamento do INSS o código “258-01 – IRRF – RENDIMENTO RELATIVO A NÃO RESIDENTE”, que confirma a aplicação do desconto.

Compreendida a origem do problema, é crucial analisar por que essa prática tem sido consistentemente derrubada nos tribunais brasileiros, abrindo caminho para o seu direito à restituição.

A Ilegalidade da Cobrança e o Direito à Isenção

A principal tese jurídica que fundamenta o direito à restituição do IR de 25% para aposentados no exterior é a violação do Princípio da Isonomia (ou Igualdade), previsto no Art. 150, II, da Constituição Federal. Este princípio proíbe a União, os Estados e os Municípios de instituir tratamento tributário desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Ao tributar um aposentado no exterior com uma alíquota fixa de 25% e conceder isenções e alíquotas progressivas a um aposentado no Brasil, o Fisco cria uma distinção injustificada baseada unicamente no local de residência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já possuem jurisprudência pacificada sobre o tema. O entendimento majoritário é que os proventos de aposentadoria e pensão de residentes no exterior devem ser tributados da mesma forma que os de residentes no Brasil. Isso significa que a faixa de isenção mensal (atualmente em R$2.259,20 para 2024, mais a isenção adicional para maiores de 65 anos) também deve ser aplicada. Na prática, a maioria das aposentadorias do INSS se enquadraria na faixa de isenção, tornando a retenção de 25% completamente indevida.

Além da isonomia, outros pontos reforçam a ilegalidade da cobrança:

  • Direito à Isenção por Doença Grave: A Lei nº 7.713/88 garante isenção total de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves (como cardiopatia grave, neoplasia maligna, Parkinson, entre outras). Os tribunais entendem que esse direito é personalíssimo e não pode ser revogado pela simples mudança de residência do beneficiário.
  • Caráter Alimentar do Benefício: A aposentadoria é uma verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência. Uma tributação confiscatória de 25% sobre esse valor atenta contra a dignidade da pessoa humana.
  • Ausência de Lei Específica: A legislação que impõe os 25% é genérica e não trata especificamente de proventos de aposentadoria, o que abre margem para o questionamento judicial com base nos princípios constitucionais.

Portanto, o seu direito não se baseia em um “jeitinho” ou brecha, mas em uma sólida interpretação da Constituição e das leis brasileiras pelos nossos tribunais. A ação judicial busca, essencialmente, garantir que você seja tratado com a mesma justiça fiscal que um aposentado residente no Brasil, cessando os descontos futuros e restituindo o que foi pago a mais nos últimos 60 meses (5 anos).

A situação pode ter contornos diferentes para aposentados que vivem em países específicos. A existência de um acordo internacional pode ser um fator determinante, como veremos a seguir.

Países com Acordo de Bitributação: Como Isso Afeta Sua Aposentadoria?

Uma camada adicional de complexidade e, muitas vezes, de proteção para os aposentados, são os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs). O Brasil possui tratados do tipo com diversos países, e eles são fundamentais para definir qual nação tem o direito de tributar os rendimentos de aposentadoria. A regra geral desses acordos é que a aposentadoria deve ser tributada apenas no país de residência do beneficiário.

Isso significa que, se você reside em um país que tem um ADT com o Brasil, a retenção de 25% na fonte é duplamente ilegal. Ela não só viola o princípio da isonomia, como também desrespeita um tratado internacional que tem força de lei federal. Nesses casos, o Brasil deveria se abster de qualquer tributação, transferindo essa prerrogativa ao país onde você vive. Por exemplo, no acordo com Portugal, a tributação da aposentadoria de um brasileiro residente em terras lusitanas cabe exclusivamente a Portugal.

Aqui está uma lista de alguns países com os quais o Brasil mantém acordos de bitributação ativos:

  • Portugal
  • Espanha
  • Itália
  • Alemanha
  • França
  • Canadá
  • Japão
  • Reino Unido
  • Argentina
  • Bélgica

Apesar da clareza desses acordos, por que a retenção de 25% ainda acontece? A resposta está na burocracia. O INSS e a Receita Federal, por uma falha sistêmica, muitas vezes não aplicam as regras dos tratados automaticamente. Eles seguem a norma interna da retenção padrão para não residentes, cabendo ao contribuinte provar sua residência em um país com acordo e exigir o cumprimento do tratado. A ação judicial, nesses cenários, torna-se uma ferramenta para forçar o Estado brasileiro a cumprir o que foi pactuado internacionalmente, resultando na isenção total de IR no Brasil.

Agora que você já entende a base do seu direito, é hora de partir para a ação. O próximo tópico é um guia prático para transformar esse conhecimento em resultados financeiros concretos.

Guia Passo a Passo para Solicitar a Restituição do Imposto de Renda

Reaver os valores descontados indevidamente e cessar a cobrança de 25% de IR exige um procedimento específico, que é majoritariamente judicial. Tentativas administrativas junto à Receita Federal ou ao INSS costumam ser infrutíferas, pois os órgãos apenas seguem a norma interna. Veja o caminho correto a seguir:

Como Pedir a Restituição do IR de 25% para Aposentados no Exterior

Passo 1: Reunião de Documentos Essenciais

A organização é a chave para um processo ágil. Antes de contatar um advogado, reúna toda a documentação necessária. Isso otimiza a análise do seu caso e acelera o ajuizamento da ação. Você precisará de:

  • Documentos Pessoais: Cópia do RG e CPF.
  • Comprovante de Vida e Residência no Exterior: Atestado de Vida emitido por consulado ou órgão local, contas de consumo (água, luz, telefone) em seu nome ou declaração de residência da autoridade local.
  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): O protocolo de entrega da declaração à Receita Federal é um documento crucial.
  • Extratos de Pagamento do Benefício (HisCre): Obtenha os extratos detalhados dos últimos 60 meses (5 anos) através do portal Meu INSS. Neles, constará o valor do desconto do Imposto de Renda.
  • Carta de Concessão da Aposentadoria: Documento que informa o início e a forma de cálculo do seu benefício.

Passo 2: Contratação de um Advogado Especialista

Este não é um caso para um advogado generalista. A matéria envolve Direito Tributário, Previdenciário e Internacional. Contratar um escritório de advocacia especializado em aposentados no exterior é o diferencial para o sucesso. Esse profissional saberá formular a tese correta para o seu caso (isonomia, acordo de bitributação ou isenção por doença grave), calcular os valores a serem restituídos com juros e correção monetária (taxa Selic) e conduzir o processo de forma eficiente.

Passo 3: Ajuizamento da Ação Judicial

Com os documentos em mãos, seu advogado irá elaborar a petição inicial e protocolar a ação judicial contra a União (Fazenda Nacional). No processo, serão feitos dois pedidos principais:

  1. Pedido Liminar (Tutela de Urgência): Para que o juiz determine a suspensão imediata do desconto de 25% do seu benefício, antes mesmo do final do processo.
  2. Pedido Principal: A declaração da ilegalidade da cobrança e a condenação da União a restituir todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos.

Passo 4: Acompanhamento e Recebimento dos Valores

Após o ajuizamento, o processo seguirá os trâmites da Justiça Federal. Seu advogado cuidará de todas as etapas. Uma vez que a sentença favorável transite em julgado (não caiba mais recurso), o pagamento dos valores atrasados será realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para valores de até 60 salários mínimos, ou Precatório, para valores superiores. As RPVs costumam ser pagas em poucos meses, enquanto os precatórios seguem uma ordem cronológica anual.

Preciso ir ao Brasil para entrar com a ação de restituição do IR?

Não. Todo o processo pode ser conduzido de forma 100% digital. A contratação do advogado, o envio de documentos e a assinatura da procuração podem ser feitos online, permitindo que você resolva tudo do país onde reside, sem a necessidade de viajar ao Brasil.

Quanto tempo demora o processo para reaver o imposto de renda de 25%?

O tempo de um processo judicial pode variar. A obtenção da liminar para cessar os descontos pode levar de 1 a 6 meses. O processo completo, até o recebimento dos valores atrasados, dura em média de 2 a 4 anos. O pagamento via RPV é mais rápido que o via Precatório.

Qual a diferença entre a restituição para quem mora em país com acordo e sem acordo de bitributação?

Para quem mora em país com acordo, a tese é que o Brasil não pode tributar a aposentadoria, cabendo a tributação apenas ao país de residência (isenção total no Brasil). Para quem mora em país sem acordo, a tese é a da isonomia: o Brasil pode tributar, mas deve aplicar as mesmas regras de isenção e alíquotas progressivas dos residentes no país.

Eu nunca fiz a Declaração de Saída Definitiva. Ainda assim posso ter o desconto de 25%?

Sim. Mesmo sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva, se você permanecer mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil, a Receita Federal pode considerá-lo um não residente fiscal e determinar a retenção. É importante regularizar sua situação fiscal para evitar problemas futuros.

Posso pedir a restituição dos valores pagos há mais de 5 anos?

Infelizmente não. O direito de cobrar judicialmente dívidas contra a Fazenda Pública prescreve em 5 anos. Portanto, a ação judicial permite reaver apenas os valores descontados nos 60 meses anteriores à data de ajuizamento da ação. Por isso, é crucial agir rapidamente para não perder mais dinheiro.

Conclusão: Recupere seu Dinheiro e Garanta seus Direitos

A retenção de 25% de Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria por residir no exterior não é uma sentença definitiva. Como demonstramos, essa cobrança é amplamente considerada ilegal pelo Poder Judiciário brasileiro por ferir o princípio da igualdade. Seja pela aplicação das mesmas regras de isenção dos residentes no Brasil ou pelo respeito aos acordos de bitributação, você tem um direito claro e fundamentado de cessar esse desconto e reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

O caminho para a justiça fiscal passa, invariavelmente, pela via judicial. Ignorar o problema significa continuar perdendo um quarto de sua renda mensal. Agir de forma estratégica, com o suporte de uma advocacia especializada, é o passo decisivo para garantir que sua aposentadoria, conquistada com décadas de trabalho, seja aproveitada em sua plenitude, onde quer que você escolha viver.

Se você está passando por essa situação, não espere mais. Cada mês que passa é um direito que pode prescrever. Clique aqui para agendar uma consulta com nossa equipe de especialistas e dê o primeiro passo para recuperar seu dinheiro. Compartilhe este artigo com outros aposentados no exterior que possam estar enfrentando o mesmo problema.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada para análise do seu caso concreto. A legislação e a jurisprudência estão em constante mudança. Consulte sempre um advogado. (Data da última atualização: quarta-feira, 25 de junho de 2025).