Cliente aposentado conversando com advogado em escritório moderno sobre Tabela Progressiva e Aposentados no Exterior

Tabela Progressiva e Aposentados no Exterior

Desconto de 25% na Aposentadoria: Entenda a Tabela Progressiva para Residentes no Exterior

Você se aposentou e decidiu morar fora do Brasil, mas foi surpreendido com um desconto de 25% no seu benefício? Essa é uma realidade para milhares de aposentados e pensionistas do INSS que residem no exterior. Uma mordida de leão que parece injusta e, em muitos casos, é ilegal. A boa notícia é que existe um caminho para reverter essa situação, e ele passa pelo entendimento da tabela progressiva do Imposto de Renda e pela busca dos seus direitos na Justiça.

O problema central é a forma como a Receita Federal aplica a tributação. Em vez de seguir as mesmas regras aplicadas aos residentes no Brasil, que consideram faixas de isenção e alíquotas variáveis, o órgão impõe uma alíquota única e fixa de 25% sobre o valor total do benefício, sem direito a qualquer dedução. Essa prática, além de gerar uma perda financeira significativa, ignora princípios de isonomia tributária e tratados internacionais que o Brasil assinou para evitar a dupla tributação.

Neste artigo, vamos desvendar como a tabela progressiva deveria ser aplicada à sua aposentadoria, mesmo morando em outro país. Explicaremos em detalhes as faixas de isenção, as deduções permitidas e como a Justiça brasileira tem se posicionado a favor dos aposentados, garantindo não apenas a suspensão do desconto, mas também a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Continue a leitura para entender seus direitos e o passo a passo para se livrar desse desconto abusivo.

O que é o Desconto de 25% para Aposentados no Exterior?

O desconto de 25% é uma retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) aplicada sobre os proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS a beneficiários que residem fora do Brasil. A base legal utilizada pela Receita Federal para essa cobrança é o artigo 7º da Lei nº 9.779/99. No entanto, a aplicação dessa norma tem sido amplamente questionada no Judiciário.

A principal controvérsia que reside na forma como a tributação é feita. Ao invés de utilizar a tabela progressiva do Imposto de Renda, que prevê alíquotas que variam de 0% a 27,5% conforme o valor do rendimento, a Receita aplica uma alíquota fixa de 25% sobre o valor bruto do benefício. Isso significa que, independentemente de o aposentado receber um salário mínimo ou o teto do INSS, o percentual de desconto é o mesmo, sem considerar a faixa de isenção a que todos os contribuintes no Brasil têm direito.

  • Base Legal Questionada: Artigo 7º da Lei nº 9.779/99.
  • Alíquota Aplicada: 25% fixa sobre o valor bruto.
  • Principal Problema: Não aplicação da tabela progressiva e da faixa de isenção.
  • Consequência: Tributação excessiva e injusta para quem reside no exterior.

Essa situação se agrava quando o aposentado reside em um país que também tributa rendimentos de fontes estrangeiras. Nesses casos, o beneficiário pode sofrer uma bitributação, pagando imposto no Brasil e no país de residência, o que é vedado por diversos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Tabela Progressiva do IRPF: Como Deveria Funcionar?

A tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é o instrumento que define as alíquotas de imposto com base na renda do contribuinte. Sua lógica é simples: quem ganha mais, paga proporcionalmente mais. Ela é dividida em faixas de rendimento, cada uma com uma alíquota específica e uma parcela a deduzir. O posicionamento consolidado na Justiça é que essa mesma tabela deve ser aplicada aos aposentados residentes no exterior.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,200%0
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

O cálculo correto do imposto devido seguiria os seguintes passos:

  1. Identificar a Base de Cálculo: Valor bruto da aposentadoria.
  2. Aplicar a Alíquota: Encontrar a faixa correspondente na tabela e aplicar o percentual.
  3. Subtrair a Parcela a Deduzir: Do valor encontrado, subtrair a parcela de dedução da mesma faixa.

Por exemplo, para um benefício de R$ 3.000,00, o cálculo correto seria: (R$ 3.000,00 * 15%) – R$ 381,44 = R$ 450,00 – R$ 381,44 = R$ 68,56 de imposto devido. Compare isso com os R$ 750,00 (25% de R$ 3.000,00) que são descontados atualmente. A diferença é gritante e demonstra o prejuízo mensal imposto ao aposentado.

A Ilegalidade da Cobrança: O Que Diz a Lei e a Justiça?

A cobrança da alíquota fixa de 25% para aposentados no exterior é considerada ilegal por violar princípios constitucionais e tratados internacionais. O principal argumento jurídico é que essa prática fere o princípio da isonomia tributária, previsto no Art. 150, II, da Constituição Federal, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Aposentados residentes no Brasil e no exterior possuem a mesma fonte de renda (o INSS) e, portanto, deveriam ser tributados de forma semelhante, ou seja, pela tabela progressiva. Ao impor uma alíquota fixa e mais gravosa, o Fisco cria uma discriminação injustificada baseada unicamente no local de residência do beneficiário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, já consolidou o entendimento de que a tributação deve seguir a regra geral. No julgamento do REsp 1.805.086, por exemplo, a corte reafirmou que os rendimentos de aposentadoria de residentes no exterior devem ser tributados pela tabela progressiva, da mesma forma que os residentes no Brasil. Esse posicionamento tem sido seguido por Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país.

  • Tratados para Evitar a Dupla Tributação: O Brasil possui acordos com dezenas de países que estabelecem regras para evitar que o contribuinte pague imposto sobre a mesma renda nos dois países.
  • Direito à Faixa de Isenção: A tabela progressiva garante uma faixa de isenção, que é um direito de todos os contribuintes com renda mais baixa.
  • Isenção por Doença Grave: A Lei nº 7.713/88 concede isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.

Deduções e Isenções: Seus Direitos na Prática

Ao obter na Justiça o direito à aplicação da tabela progressiva, o aposentado residente no exterior passa a ter acesso aos mesmos benefícios fiscais que os residentes no Brasil. Isso inclui não apenas as alíquotas progressivas, mas também importantes isenções e deduções que reduzem significativamente o imposto a pagar.

Um dos direitos mais importantes é a dupla isenção para maiores de 65 anos. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra sobre seus proventos. Isso significa que, além da faixa de isenção normal da tabela progressiva, eles podem abater um valor adicional do seu benefício mensalmente antes de calcular o imposto.

  • Isenção por Doença Grave: Conforme a Lei nº 7.713/88, portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
  • Deduções com Dependentes: Embora mais complexa de ser aplicada para residentes no exterior, a dedução por dependentes também pode ser discutida judicialmente.
  • Restituição de Valores: A decisão judicial que reconhece a ilegalidade da cobrança de 25% também garante o direito à devolução de tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido monetariamente pela taxa SELIC.

Passo a Passo: Como Solicitar a Suspensão do Desconto e a Restituição?

Garantir a aplicação da tabela progressiva e reaver os valores pagos indevidamente exige uma ação judicial contra a União (Fazenda Nacional). O processo é totalmente digital e pode ser conduzido por um advogado especializado, sem que você precise vir ao Brasil.

  1. Consulta com um Advogado Especialista: O primeiro passo é buscar um escritório de advocacia com experiência em direito previdenciário e tributário internacional.
  2. Reunir a Documentação Necessária: Para ingressar com a ação, você precisará de alguns documentos básicos.
  3. Ajuizamento da Ação Judicial: Com os documentos em mãos, o advogado irá elaborar e protocolar a ação judicial.
  4. Decisão Liminar e Suspensão do Desconto: Em muitos casos, devido à jurisprudência favorável, o juiz concede a liminar rapidamente.
  5. Sentença e Restituição dos Valores: Ao final do processo, a sentença confirmará o direito e condenará a União a restituir os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Perguntas Frequentes sobre a Tabela Progressiva para Aposentados no Exterior

1. Todos os aposentados que moram no exterior sofrem o desconto de 25%?

Sim, a regra atual da Receita Federal impõe o desconto de 25% sobre todos os benefícios de aposentadoria e pensão do INSS pagos a residentes no exterior.

2. Qual a diferença entre a tributação fixa de 25% e a tabela progressiva?

A tributação fixa de 25% é um percentual único aplicado sobre o valor total do benefício, sem isenções ou deduções.

3. Se eu moro em um país com acordo de não bitributação, ainda preciso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o Brasil tenha um acordo para evitar a dupla tributação com seu país de residência, a Receita Federal continua aplicando a retenção de 25% na fonte.

4. Quanto tempo demora o processo para suspender o desconto de 25% na minha aposentadoria?

O pedido de suspensão do desconto é feito por meio de uma liminar (tutela de urgência).

5. Tenho mais de 65 anos. Tenho algum benefício extra na discussão sobre a tabela progressiva?

Sim. Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional.

Conclusão: Recupere o que é Seu por Direito

A imposição de um desconto de 25% sobre a sua aposentadoria pelo simples fato de você residir no exterior é uma medida injusta e, como vimos, ilegal.

Não aceite essa perda financeira mensal. Buscar seus direitos judicialmente é o caminho para suspender o desconto abusivo e, ainda, reaver todos os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

Se você está sendo prejudicado por essa cobrança, o momento de agir é agora. Clique aqui para agendar uma consulta com nossa equipe de advogados especializados e dê o primeiro passo para garantir que sua aposentadoria seja recebida integralmente, como é seu direito.